O foragido do Instituto Penal Agrícola (IPA) de Bauru João Soares da Silva Neto foi julgado ontem em Bauru à revelia e condenado pelo júri popular à pena de 3 anos e 6 meses, a ser cumprida em regime semiaberto. Neste julgamento, ele respondia à acusação de tentativa de homicídio qualificado contra Amauri Ricardo, ocorrido em 18 de dezembro de 2004, no Núcleo Fortunato Rocha Lima.
O advogado de defesa Carlos Alberto dos Rios explica que a acusação inicial de homicídio qualificado, com pena prevista de 12 a 30 anos de detenção, foi desqualificada para uma tentativa de homicídio simples e a ser cumprida em regime aberto. Contudo, como seu cliente está foragido, o juiz entendeu por definir o cumprimento da pena no regime semiaberto. Rios relembra que João Soares havia sido condenado a 7 anos de prisão pela morte de Edício Leite da Silva, padrasto de sua mulher, fato ocorrido no dia 1 de janeiro de 2008 e noticiado pelo JC no dia 2.
O advogado conta que, pela morte de Edício Leite da Silva, ele foi condenado à pena de 7 anos e em regime fechado. Na apelação do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ), a pena foi reduzida em 1 ano. Rios esclarece que na progressão da pena, do regime fechado para o semiaberto, no IPA, João Soares fugiu.
Ontem, o júri popular foi presidido pelo juiz Benedito Antônio Okuno, da 1ª Vara Criminal, o representante do Ministério Público de São Paulo foi o promotor Djalma Marinho Cunha Filho e Rios atuou na defesa do réu. O julgamento começou às 9h e a sentença foi proferida por volta das 18h15, conforme Rios.