Tribuna do Leitor

Ciretran responde


| Tempo de leitura: 1 min

Em resposta à reclamação formulado pelo sr. Roberto Rufino da Silva Júnior, publicada na Tribuna do leitor, edição do dia 10/8/2011, temos a informar que ao tentarmos efetuar o registro da CNH do reclamante a fim de possibilitar sua renovação por esta Ciretran, esbarramos em uma mensagem enviada pelo sistema cadastral do Detran que informava que "categoria do médico divergente coma situação atual. Negar a transferência", fato que impossibilitava o competente registro por esta unidade de trânsito. Em que pesem os contatos telefônicos feitos com o Detran do Estado do Rio Grande do Norte, a pendência não foi solucionada por aquele órgão de trânsito que detinha o registro da CNH do reclamante. Foi necessário a intervenção da Coordenadoria do Renach do Detran/SP para que a pendência pudesse ser corrigida por aquele órgão, o que permitiu o registro da CNH.

Desta forma, vimos esclarecer à população que a 5.ª Ciretran trabalha no sentido de evitar desgastes para o usuário, mas no caso concreto o problema era a incompatibilicade no cadastro do condutor, que somente o Detran/RN poderia corrigir, fugindo, assim, de nossa responsabilidade. Uma vez solucionado a pendência existente no cadastro do reclamante, foi prontamente efetuado o registro da CNH, cabendo ao reclamante, agora, se submeter ao exame médico para possibilitar a renovação de sua CNH. Apenas para que fique consignado, a atual CNH do reclamente tem validade até 26/8/2011, de modo que nenhum prejuízo sofreu com a demora causada pelo Detran/RN. Atenciosamente.


Dernival Mauro Inforzato - delegado de polícia - diretor da 5.ª Ciretran - Bauru

Comentários

Comentários