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Família de vítima da gripe A será indenizada por falha

Folhapress
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Taubaté - Uma mulher, que ficou viúva após o marido contrair a gripe A (H1N1, a gripe suína), será indenizada pelo Governo de São Paulo e pela Prefeitura de Taubaté (a 140 km de SP). A decisão judicial, em segunda instância, diz que houve negligência da rede pública no atendimento ao paciente.

A ação foi movida pela Defensoria Pública do estado paulista e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou, de forma unânime, a sentença que já havia sido dada em primeiro grau.

Segundo a Defensoria Pública, houve negligência na prestação do serviço médico, tanto na rede pública municipal como na rede pública estadual de saúde.

O juiz condenou o Estado e a Prefeitura de Taubaté ao pagamento de 100 salários mínimos à viúva do paciente por danos morais e o reembolso de R$ 40 mil, referentes à dívida contraída na internação em hospital particular.

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