Bairros

86 presos do IPA e P1 não voltam da ?saidinha?

Por Tisa Moraes | Com Redação
| Tempo de leitura: 2 min

Até o final da tarde de ontem, 86 detentos beneficiados com a saída temporária de Dia dos Pais não haviam retornado à Penitenciária 1 (P1) de Bauru e ao Centro de Progressão Penitenciária (CPP) Professor Noé de Azevedo (antigo IPA). Até o fechamento desta edição, não havia confirmação sobre os dados relativos à Penitenciária 2 (P2), de onde saíram 1.167 presos no último dia 19. Nas outras duas unidades, foram liberados 1.843 condenados, dos quais 4,66% não voltaram até o prazo limite das 18h de anteontem.

O número não foi divulgado oficialmente pela Secretária da Administração Penitenciária (SAP) ou pela 1ª Vara de Execuções Penais de Bauru, mas levantado pela reportagem junto às próprias unidades prisionais. Na P1, 1.046 detentos foram beneficiados pela "saidinha". Desses, 62 ? que já são considerados foragidos - não retornaram no prazo legal estipulado pela Justiça.

No CPP, o número foi mais baixo, justamente pela menor população carcerária do local: 797 detentos ganharam a liberdade provisória e 24 não voltaram ao presídio. Embora não tenha divulgado estatísticas, a P2 registrou boletim de ocorrência na tarde de ontem contabilizando a fuga de pelo menos 12 reeducandos após a saída temporária.

No total, 3.010 detentos deixaram os presídios da cidade graças ao benefício. Caso confirmado pela SAP, o índice de não-retorno de 4,66% figura abaixo da média do Estado em anos anteriores.

Na saída temporária do Dia dos Pais de 2010, por exemplo, 5,8% dos condenados beneficiados em todo o território paulista não retornaram, segundo a assessoria de comunicação da SAP. Dos 23.041 detentos liberados, 1.336 não voltaram aos presídios onde cumpriam pena. Não é possível fazer comparação com dados de Bauru e região porque a pasta não fornece informações regionalizadas sobre as saídas temporárias.

Neste ano, 2.189 presos foram monitorados por meio de tornozeleiras eletrônicas, mas a secretaria não divulgou quantos usaram o dispositivo em Bauru. Monitorados ou não, os condenados que têm direito às "saidinhas" são aqueles que possuem bom comportamento, cumpriram ao menos um sexto da pena e solicitaram o benefício com antecedência.

Durante o período em que permanecem em liberdade, os detentos precisam obrigatoriamente permanecer recolhidos em suas residências entre 22h e 6h e não podem frequentar bares, nem se envolver em brigas ou outros delitos, sob risco de serem presos e voltarem ao regime fechado. O mesmo ocorre com aqueles que não voltaram no prazo estipulado e passaram a ser considerados foragidos da Justiça.

A saída temporária é assegurada pela Lei de Execuções Criminais, que determina que o benefício seja concedido em cinco datas do ano: na Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças ou Finados e no Natal e Ano Novo. O principal objetivo da medida é ajudar o preso no processo de reinserção à sociedade.

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