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Municípios inconstitucionais ou putativos

Pedro Grava Zanotelli
| Tempo de leitura: 3 min

O procedimento inconseqüente de políticos, que só pensam e agem em função de interesses pessoais e eleitoreiros, tem trazido sérios problemas à nação. Um desses problemas são os municípios que vêm elegendo prefeitos e vereadores, promulgando leis, cobrando impostos e recebendo repasses do Fundo de Participação dos Municípios e que foram criados em desacordo com a Constituição. Durante o regime militar, como é próprio dos governos centralizadores, a criação de novos municípios ficou estagnada. A Constituição de 1967 estabeleceu critérios rígidos, mas a Constituição de 1988 abrandou as exigências e os políticos aproveitaram o apetite reprimido e cerca de 1600 municípios foram criados por leis estaduais sem a menor dificuldade, até que a Emenda Constitucional nº 15, de 12/9/1996, pôs um breque.

Essa emenda alterou o parágrafo 4º do artigo 18 da Constituição, tornando expressa a exigência de que a lei complementar estadual esteja conforme o estabelecido em lei complementar federal: período de proibição e consulta prévia, mediante plebiscito, após a divulgação do estudo de viabilidade. A partir daí ficaram suspensas as criações de municípios pela falta da lei complementar que só agora está sendo discutida no Congresso. O Projeto de Lei Complementar nº 416, apensando outras 18 propostas sobre emancipação de distritos, já foi aprovado pelo Senado e encaminhado à Câmara. Como existem 800 distritos com pedido de emancipação protocolados no Congresso e o próximo ano será um ano eleitoral, que impedirá a emancipação, há pressa em que a Câmara agilize a votação ainda neste ano. Apesar da proibição pela EC nº 15/96, as assembleias estaduais ainda aprovaram 560 emancipações. Na década de 1990 a Assembleia de São Paulo aprovou 73 emancipações, sendo que 20 municípios foram instalados depois da proibição (1997). Em alguns outros estados o número foi ainda maior. Um jornal do Maranhão até usou a expressão: "a farra da criação de novos municípios". O abuso foi tanto que muitos distritos foram emancipados com uma população de menos de mil habitantes. O município de Nova Castilho, instalado em 1997, no ano 2000 registrava uma população de apenas 992 habitantes, segundo o IBGE. Aqui na região, Paulistânia, em 2000 tinha apenas 1784 habitantes, e Fernão, 1430.

Em 2008 o Congresso fez uma manobra para convalidar as emancipações feitas até 31 de dezembro de 2006, através da EC nº 57/2008, que introduziu o artigo 90 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o que também é contestado como inconstitucional. A criação e instalação desses municípios, ao arrepio da Constituição, produziu uma situação de fato cuja nulidade traria um incalculável prejuízo para suas comunidades e a não invalidade, um sério desrespeito à Constituição. A situação tem sido embaraçosa para o STF, ao examinar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade. Uma saída pela tangente tem sido a "otimização do princípio da segurança jurídica, na devida medida, com o princípio da nulidade da lei inconstitucional", conforme o ministro Gilmar Mendes, prorrogando a validade da lei estadual contestada. Para o ex-ministro Eros Grau, esses municípios são como os casamentos putativos, criados por atos nulos, mas que produz efeitos e devem continuar a existir.

A elevação de um distrito a município cria uma nova entidade federativa que exige recursos financeiros que normalmente não tem condições de gerar e diminui a base de arrecadação do município de que é desmembrado. Passa a ser mais um a receber o repasse do Fundo de Participação dos Municípios, diminuindo para todos. Instalação de prefeitura e câmara municipal, com prefeito, vereadores e funcionários, e obras urbanas precisam da ajuda estadual e federal. Muitas vezes a criação de uma subprefeitura atenderia bem a comunidade distrital sem precisar da transformação. É uma grande irresponsabilidade transformar um distrito em município apenas por interesse político. E ainda querem criar mais 12 novos estados, o que já é uma insanidade. Melhor seria pensar na proposta do governo italiano de extinguir municípios e províncias, prevendo para o nosso, o que está acontecendo naquele país, por ter gasto demais.

O autor, Pedro Grava Zanotelli, é ex-presidente da Ordem dos Velhos Jornalistas de Bauru e membro da ABLetras

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