Brasília - A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem um projeto de lei que determina a coleta de amostras de DNA de presos condenados por crimes hediondos ou praticados com violência contra a pessoa.
A proposta prevê ainda a possibilidade de coleta do DNA de acusados quando sua identificação genética for entendida como essencial às investigações policiais.
Segundo o texto, de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), o banco de dados com informações genéticas será sigiloso, e poderá ser solicitado por autoridade policial da União ou dos Estados, em caso de inquérito instaurado.
A criação do banco é uma demanda dos peritos da Polícia Federal. Segundo eles, o registro do DNA pode facilitar a identificação de um detento que volta a cometer um crime.
O projeto deve ser apreciado numa nova votação na CCJ antes de seguir para a Câmara dos Deputados.