Tribuna do Leitor

RUÍDO PREJUDICIAL


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No penúltimo domingo à tarde, levei meus netos menores ao cinema denominado "Cine?n fun - sala 2", para assistirmos ao filme "Os smurfs". Como era de se esperar, 90% da plateia era composta de crianças e criancinhas. O filme, bonito, mesmo para adultos, agradou a todos. Todavia, fui obrigado (aliás, todos nós) a tolerar um som altíssimo que, julgo, variava, conforme as cenas, de 40  a 110 decibéis. Chegava a ser ensurdecedor. Escrevo esta carta para alertar os pais e avós que levam seus filhos e netos aos cinemas dos riscos a que ficam expostos. Submeter as crianças à exposição excessiva de ruídos pode provocar-lhes lesão auditiva permanente, por menor que seja. Além desse trauma, pode causar-lhes disfunções orgânicas como estresse, insônia, neurastenia, dores de cabeça, mau humor, ansiedade, etc. O Ministério do Trabalho e o INSS consideram nocivas as exposições a ruídos superiores a 85 decibéis, daí considerar insalubre toda e qualquer atividade exercida em nível de ruído superior aos decibéis supracitados.

    Como não é normal o expectador ir a esse cinema e levar um protetor auricular, o importante é não expor as crianças a esse risco comprovado. A solução seria que nossas autoridades fiscalizassem e coibissem o som excessivamente alto, multando os infratores.


José Perea Martins, membro da Academia Bauruense de Letras e presidente da ONG Alfabeto Sem Amarras

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