Empresários, trabalhadores e sindicalistas seguem divergindo sobre a definição da fórmula de cálculo e pagamento do aviso prévio. O imbróglio sobre o benefício concedido em casos de demissão sem justa causa chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que, após debate no dia 22 de junho sobre o caso de quatro ações propostas por ex-funcionários da Companhia Vale que alegaram omissão do Poder Legislativo, decidiu adiar o julgamento e estudar novas propostas.
O tema acendeu discussão entre as classes. Direito garantido pela Constituição Federal de 1988, o aviso prévio não é regulamentado pelo Congresso por meio de lei. A legislação garante ao trabalhador direito a aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo o período mínimo de trinta dias. Devido à falta de regulamentação, convencionou-se pagar 30 dias, independentemente do tempo de trabalho do funcionário.
Algumas teses foram defendidas pelos ministros, mas sem consenso aparente, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, sugeriu o adiamento da decisão.
Ficou decidido, porém, ser necessário definir as regras para o pagamento do aviso prévio, mas essa fórmula só valerá enquanto o Congresso Nacional não aprovar lei para regulamentar o pagamento do benefício. Por enquanto, não há data para a retomada do julgamento.
Quase certo
Mesmo sem definições, a tendência é que os ministros sigam as recomendações da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e as análises feitas em modelos de outros países, como Holanda e França, levando o aviso prévio dos 30 dias atuais para até seis meses (confira no info). A dúvida, portanto, segue em relação a qual tamanho será esse aumento.
O ministro Marco Aurélio Mello propôs o pagamento de dez dias de aviso prévio por ano de trabalho, observado o piso de 30 dias para os contratados a menos de três anos. A sugestão que tem o apoio da Central Única dos Trabalhadores (CUT) não foi aceita pelos demais ministros. A alegação foi que a medida criaria possibilidade de um benefício muito alto em casos de trabalhadores que acumulem vários anos na mesma empresa.
"A CUT apoia essa medida pois ela beneficiaria o trabalhador. A relação trabalhador que pede demissão e demitidos é bem desigual. Tem muito mais trabalhadores demitidos do que os que buscam novos empregos", aponta João Carlos Andrade, assessor de imprensa da CUT.
Já o ministro Ricardo Lewandowski aposta no modelo proposto em projeto de lei pelo ex-senador Papaléo Paes (PSDB-AP), que se apoiou no modelo adotado na Argentina. Este prevê o pagamento de 30 dias corridos para trabalhadores contratados a menos de um ano; de 45 dias para os contratados há mais de um ano e menos de 10 anos e o pagamento de 60 dias para quem foi contratado há mais de dez anos.
O ministro Cezar Peluso, presidente do STF, chegou a sugerir a fixação do pagamento de cinco dias por ano, mas concordou com o adiamento.
Segundo ele, os ministros vão consultar projetos de lei e exemplos de outros países para "pensar na melhor solução" sobre o valor a ser calculado.
Empresários rebatem as propostas
No último dia 19, por meio da assessoria da Confederação Nacional da Indústria (CNI), empresários da indústria, da agricultura, dos serviços e comércios, do sistema financeiro e dos transportes concordaram em conceder um aviso prévio proporcional de até 90 dias.
Isso corresponderia à manutenção do prazo atual de 30 dias, com o acréscimo de três dias por ano trabalhado - limitado ao período de 20 anos. Com isso, o prazo máximo do aviso prévio subiria para até 90 dias, desde que o trabalhador tenha trabalhado durante 20 anos na empresa.
Posição contrária até mesmo da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), que considera um período superior a 60 dias prejudicial aos trabalhadores e empresários. A entidade propõe uma ampliação gradual, que leve em conta o tempo de serviço do trabalhador e chegue, no máximo, a dois meses para profissionais com mais de 15 anos de empresa.
Diretor da Regional Bauru do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp), Domingos Malandrino explica que a decisão em aumentar o aviso prévio seria mais um empecilho nas relações trabalhistas. "Uma decisão equivocada pode comprometer a relação trabalho-empresa. O empregado também pode enriquecer seu currículo e não ter mais espaço em uma determinada empresa. Isso é extremamente comum e, a partir do instante que você enfia ?goela abaixo? estipulando os 60 dias, você pode dificultar o trabalhador que pede a conta e vai ter que dar dois meses de aviso prévio ao empregador. Temos que ter consciência que aviso prévio não é indenização, é um período para o trabalhador e o empregador se prepararem".
Para o titular da regional do Ciesp, a medida expõe interesses políticos e não defende nem trabalhadores nem empresas. "Não somos contra discutir reforma trabalhista, mas não de forma unilateral ou em caráter político como estão tentando fazer. Ninguém está pensando de forma construtiva para o País e para os dois lados da relação, desse jeito vamos criar mais um empecilho para relações trabalhistas num momento infeliz e inoportuno".
Tanto Fiesp quanto Ciesp apoiam a discussão, porém, se não houver outra alternativa, defendem a proposta de que os trabalhadores com até 10 anos de empresa teriam aviso prévio de 30 dias. "Esse prazo passaria para 45 dias para os trabalhadores com 10 a 15 anos de empresa e, por último, para 60 dias para os que tiverem mais de 15 anos de serviço. Mas isso seria atendido em último caso, se nos fosse imposto", destaca Malandrino.