Jaú ? A Justiça condenou a prefeitura de Jaú (47 quilômetros de Bauru), o prefeito Osvaldo Franceschi Junior (PV), e o ex-secretário de Educação, Luiz Carlos de Campos Prado Júnior, por terem contratado sem licitação, no final de 2009, por R$ 1,6 milhão, a empresa Ocelivros Brasil Importação e Comércio de Livros Ltda. para fornecer material pedagógico a escolas de ensinos infantil e fundamental da rede pública. À sentença, proferida em primeira instância, cabe recurso.
Na avaliação do juiz de direito Maurício Simões de Almeida Botelho Silva, os dois réus incorreram em ato de improbidade administrativa ao promover a dispensa da licitação. Além de anular o certame, ele condenou o Executivo, o prefeito e o ex-secretário a devolverem aos cofres públicos o valor gasto, corrigido, na proporção de 1/3 cada um.
Além disso, Osvaldo e Luiz Carlos foram condenados a perda de seus direitos políticos por cinco anos e a perda das funções públicas que ocupam. A empresa também foi condenada no processo e proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais durante cinco anos.
A ação civil pública que deu origem ao processo, de autoria dos promotores de Justiça e Cidadania, Celso Élio Vannuzini, e dos Direitos Humanos, Jorge João Marques de Oliveira, foi ajuizada em março de 2010. Na ocasião, o MP alegou que, através da licitação, a prefeitura poderia adquirir livros semelhantes por preço inferior e em melhores condições de pagamento.
A primeira compra custou aos cofres públicos o montante de R$ 709,8 mil. Já a segunda aquisição, também sem licitação, foi contratada junto à mesma empresa pelo valor de R$ 899 mil. A distribuição dos livros didáticos na rede municipal de ensino, que inclui cerca de 60 escolas, 12 mil alunos e 1.200 funcionários, sendo 709 professores, foi feita em fevereiro do mesmo ano.
Por meio de nota enviada pela assessoria de imprensa da prefeitura, a advogada do prefeito, Cássia Cristina Mansur, disse que estranhou a decisão da Justiça. "Primeiro, porque foi negado aos três réus o direito de produção de provas, já que a sentença foi proferida sem que os réus fossem intimados a se manifestarem sobre a produção de provas", afirma.
"Assim, não foi dada a oportunidade de oitiva de testemunhas e juntada de documentos necessários à comprovação da regularidade da licitação. Ainda, o processo foi encaminhado à Comarca de Campinas no dia 18 de agosto, impedindo o acesso dos advogados aos autos".
A advogada revela que vai recorrer da sentença por considerar que não houve nenhuma irregularidade na compra dos materiais "por inexigibilidade". "Nesta modalidade, o que importa é justamente o objeto a ser contrato, suas peculiaridades, que tornam inviável a competição", explica. Além disso, ela considera que decisão do juiz foi incompleta e esclarece que a aquisição dos livros fez parte do desenvolvimento de um projeto implantado pela Secretaria Municipal de Educação.