Política

MPF aciona Marcelo Saab e mais 10

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 5 min

O Ministério Público Federal (MPF), através do procurador Pedro Antonio de Oliveira Machado, ingressou com ação civil pública por improbidade administrativa contra o dentista Marcelo Saab, mais uma relacionada às irregularidades na gestão da Associação Hospitalar de Bauru (AHB). No processo distribuído para a 2ª Vara da Justiça Federal de Bauru, o filho do ex-presidente da entidade está sendo denunciado por fraude a atendimentos, entre setembro de 2007 e fevereiro de 2009. Ele recebeu no período R$ 620.473,08, quando atuava no Hospital de Base.
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A ação quer a condenação solidária de Saab, de alguns dos conselheiros e gestores da AHB, bem como de integrantes das áreas de controle da Divisão Regional de Saúde (DRS-6) e pede que as áreas de auditoria dos governos do Estado e União realizem auditoria completa para alcançar o total de pagamentos indevidos a serem indenizados. A lista soma 11 denunciados como pessoa física (leia abaixo). O advogado de Marcelo, Edson Roberto Reis, comentou ontem que não tinha condições de comentar o caso por desconhecer a ação. O advogado disse que o dentista também não deve conhecer o teor da demanda, porque este não o procurou a respeito.

A ação integra um dos procedimentos do caso Odontoma, que investiga irregularidades e fraudes em ações dentro do Hospital de Base. A primeira ação de improbidade do caso foi levada à Justiça Federal contra o ex-presidente da AHB, Joseph Saab e outros integrantes da instituição à época da denúncia, com o objetivo de ressarcimento de R$ 4 milhões utilizados por Saab para o pagamento de condenação pessoal que recebeu do Tribunal de Contas da União (TCU) por outras irregularidades.

Em relação à nova ação, protocolada pelo procurador da República Pedro Antonio de Oliveira Machado, está sendo buscada a condenação de Marcelo Saab e demais denunciados e a identificação total dos prejuízos. Pela primeira vez, a negligência ou leniência da divisão de fiscalização da DRS-6 à época dos fatos também integra a medida judicial relativa ao caso.

Além de Marcelo e Joseph Saab, o MPF também arrola outros integrantes da AHB por improbidade administrativa: Deivis Manuel Gonçalves, coordenador econômico financeiro da AHB; Célio Parisi, membro do Conselho Administrativo da AHB; Vladimir Scarpi, gerente financeiro da AHB; Samuel Fortunado, diretor técnico da AHB; Antônio Carlos Catharin, membro do Conselho Fiscal da AHB.

Além deles, também estão na ação Marília Martins Ikeziri, diretora do Núcleo de Processamento do DRS (setor responsável pela consolidação e processamento do faturamento ambulatorial e hospitalar); Maria Tereza de Gobbi Porto, diretora técnica de divisão do Centro de Credenciamento, Processamento e Monitoramento; Cássia Aparecida Rocha Grando de Moraes, membro da Comissão de Acompanhamento das metas fiscais quantitativas/qualitativas do Centro de Planejamento e Avaliação ; e Mário Hamada, membro da Comissão de Acompanhamento das metas fiscais quantitativas/qualitativas do Centro de Planejamento e Avaliação.

A ação pede que todos sejam condenados a ressarcir ao Fundo Nacional de Saúde (FNS), com juros e correção monetária, o prejuízo que será apurado em auditoria específica. Além do ressarcimento ao erário do prejuízo que for constatado, requer-se também a aplicação das sanções previstas em lei, com declaração de ato de improbidade administrativa contra todos os listados no processo.


O caso bucomaxilo


A ação retoma que o dentista Marcelo Saab, filho do ex-presidente da AHB, recebeu sozinho o equivalente a 60,55% do total de verbas transferidas para a clínica de bucomaxilo facial do Hospital de Base, que contava com mais cinco profissionais no atendimento. Relatório do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus) apontou o rendimento como "incompatível com sua carga horária", além de confirmar fraudes para dar guarida ao superfaturamento, segundo a denúncia.

Em julho de 2008, por exemplo, Marcelo Saab recebeu R$ 48.933,23 a título de honorários, enquanto o segundo dentista do mesmo grupo teve rendimentos pelo seu trabalho no local de apenas R$ 2.169,54. Em outubro de 2008, Saab recebeu R$ 45.267,13, enquanto o segundo dentista recebeu R$ 2.442,17.

"Constatamos a existência de uma grande quantidade de faturamentos de procedimentos de média e alta complexidade, bucomaxilares, inexistentes ou em duplicidade, em favor de Marcelo Saab", revela o procurador da República Pedro Antônio de Oliveira Machado. "Esses procedimentos foram pagos indevidamente, com prejuízos ao SUS, mais especificamente ao Fundo Nacional de Saúde, gerido pelo Ministério da Saúde", diz.

A conduta do pai, Joseph Saab, também é apontada na ação. "Joseph Saab tinha plena ciência das irregularidades praticadas por seu filho Marcelo Saab e atuou incisivamente para acobertá-las, arregimentando conselheiros para evitar a instauração de uma comissão de auditoria interna", aponta o procurador.

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Procurador pede mais uma auditoria


A ação da Procuradoria da República também pede que a Secretaria Estadual da Saúde e a União (através do Denasus) sejam solidariamente obrigadas a realizar uma auditoria completa no setor bucomaxilo facial da AHB no prazo máximo de 90 dias. "Essa auditoria deverá apresentar a quantificação exata dos prejuízos causados ao SUS por Marcelo Saab", informa o procurador Machado.

Para o procurador "mostra-se inadmissível a omissão do Estado de São Paulo que não fiscalizou adequadamente, através de seus servidores lotados no Departamento Regional de Saúde, os atos de gestão praticados pelos ex-dirigentes da Associação Hospitalar de Bauru, a qual confiou a administração do Hospital de Base, através do Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos do Sistema Único de Saúde da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo".

A mesma omissão na apresentação de relatório com o montante total do prejuízo causado pela conduta de Marcelo Saab é imputada à União, que através do Denasus, também não apresentou tais dados ao Ministério Público Federal, conforme prevê o artigo 6º da Lei nº 8.689/93, acrescenta a Procuradoria Federal.

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