Nacional

Denúncia alerta sobre multas no sistema ?Sem Parar? de pedágios

Por Da Redação | om Patrícia Zamboni
| Tempo de leitura: 3 min

Quem vai viajar neste feriado e utiliza o sistema "Sem Parar" nos pedágios das rodovias paulistas deve ficar atento ao limite de velocidade. Uma denúncia feita pela Rádio Bandeirantes em São Paulo, mas que não foi confirmada oficialmente à reportagem do Jornal da Cidade ontem, aponta que os motoristas que passarem por este sistema acima de 40 km/h correm o risco de serem multados.

Segundo a denúncia feita pelo repórter Agostinho Teixeira, desde segunda-feira desta semana as multas teriam começado a ser aplicadas nessas faixas específicas dos pedágios, sem que houvesse a devida divulgação por parte do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) ou das concessionárias das rodovias.

O Sem Parar, como é conhecido o sistema eletrônico de pedágio, foi implantado em várias rodovias do Estado de São Paulo mediante o pagamento de uma taxa mensal. Em algumas praças, são destinadas faixas especiais em que os motoristas cadastrados podem passar sem parar o veículo.

Nas faixas utilizadas pelo sistema Sem Parar, foi determinada a velocidade máxima de 40 km/h. Ao se aproximar das praças de pedágio, as placas já fazem a função de orientar o motorista com relação à velocidade máxima permitida. Porém, segundo a denúncia da Rádio Bandeirantes, não foi divulgada a informação de que as multas começariam a ser aplicadas para quem ultrapassar este limite.

Em matéria veiculada na Bandeirantes, o repórter afirma que ligou para o Sem Parar e perguntou sobre a cobrança da multa. "Sim, começou ontem (dia 5/9)", teria confirmado uma atendente. A mesma funcionária admitiu não saber se a possibilidade de punição fora anunciada para os usuários do sistema.


Contraponto


Procurada pela Rádio Bandeirantes, a STP, empresa que opera os meios eletrônicos de pagamento Sem Parar/Via Fácil, esclareceu, por meio de nota, que a emissão de multas não é uma atribuição da empresa, e sim uma exclusividade da Polícia Rodoviária.

Ainda segundo a empresa, "ao se aproximar das pistas automáticas, o motorista deve, obrigatoriamente, manter a distância mínima de 30 metros do veículo à frente, trafegar em velocidade máxima de 40 km/h e respeitar o semáforo".

Sem especificar sobre as multas, a Polícia Rodoviária do Estado de São Paulo informou que "não houve alteração na legislação que disciplina os limites de velocidade nas vias públicas, prevalecendo o disposto no Código de Trânsito Brasileiro, bem como na Resolução 146/03 do Conselho Nacional de Trânsito e seus complementos".

Procurada pelo JC ontem, a assessoria de imprensa da Rodovias do Tietê informou que a concessionária do trecho do Corredor Marechal Rondon desconhece a aplicação de multas sob sua concessão por excesso de velocidade dos motoristas próximo às cancelas de pedágio.

A assessoria pediu, ainda, para que a reportagem procurasse a Via Fácil, empresa que administra o sistema de cobrança eletrônica Sem Parar. Em contato com a Central de Atendimento do Sem Parar ontem à noite, o JC foi informado de que a fiscalização nos trechos cabe às concessionárias.

A reportagem apurou que têm sido frequentes pequenos acidentes com as cancelas e cones de demarcação devido ao excesso de velocidade dos veículos ao passar pelo sistema Sem Parar. Os pequenos danos nos carros estariam motivando o ressarcimento pelas concessionárias, embora tenham ocorrido casos de abuso e desrespeito dos motoristas em não obedecer o limite de velocidade indicados nas praças de pedágio.

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