Regional

MP aponta irregularidades em contratos de aluguel da prefeitura

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 4 min

Éder Azevedo

Prefeito de Bocaina, João Danieletto, nega irregularidades

Bocaina – O Ministério Público (MP) ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Bocaina (69 quilômetros de Bauru), João Francisco Bertoncello Danieletto (PV), por autorizar locação de imóvel sem licitação. No local, deveria funcionar uma Unidade Avançada de Atendimento Judiciário. Segundo a Promotoria de Justiça, além da locação ter ocorrido antes da autorização do Tribunal de Justiça (TJ) para a instalação do prédio, o Executivo não teria informado o juízo da Comarca de Jaú sobre o fato.

A denúncia que deu origem à ação, de autoria do vereador Gisberto Marcos Antunes (PC do B), o Betinho, chegou ao MP em dezembro de 2009. Os valores pagos pelo município somente no primeiro ano de aluguel chegam a R$ 8,4 mil.

Na ação, o promotor de Justiça substituto Anderson de Castro Ogrizio conta que a prefeitura celebrou o contrato de locação do imóvel, localizado na rua 15 de Novembro, Centro da cidade, em 31 de março de 2008. No local, deveria ser instalado o Juizado Especial.

Pelos 12 meses de aluguel, a proprietária Antônia do Carmo Giraldi Inforzato recebeu o valor mensal de R$ 700,00. “Porém, o imóvel jamais fora utilizado para a finalidade que justificou a contratação”, alega. Em 1 de abril de 2009, o município renovou o contrato até 4 de janeiro de 2010, pelo mesmo valor.

Apesar da locação ter sido oficializada em 31 de março de 2008, segundo o MP, somente no dia 25 de junho de 2008, o juiz auxiliar da Corregedoria enviou ofício ao juiz do Juizado Especial Cível da Comarca de Jaú a fim de que fossem tomadas as providências necessárias para a disponibilização e manutenção do espaço físico para a instalação da unidade.

O prefeito declarou ao promotor que, no dia 28 de março de 2008, houve a publicação de portaria autorizando a dispensa de licitação para celebração do contrato de aluguel.

Segundo o prefeito, no início do ano, a prefeitura havia sido informada de que teria que disponibilizar um imóvel para abrigar a unidade avançada de atendimento Judiciário. “Para tanto, procuramos um prédio que atendesse às exigências do convênio”, diz. O único disponível, de acordo com ele, foi o da rua 15 de Novembro.

O chefe do Executivo informou ainda que, no dia 4 de agosto de 2008, recebeu ofício expedido pelo juízo de Jaú requerendo informações sobre o prédio.

A resposta teria sido dada no mesmo mês mas, segundo a administração, o juízo informou que o processo seria paralisado até o início de novembro em razão das eleições. “Até a presente data não obtivemos resposta acerca da homologação de nosso pedido, tão pouco da formalização de convênio para instalação da unidade avançada”, afirma.

Já o escrivão-diretor do Juizado Especial da Comarca de Jaú, Eugênio Valencise Júnior, relata que, apesar de ter enviado ofício à prefeitura de Bocaina, em 4 de agosto de 2008, questionando-a sobre o interesse em abrigar a unidade, não obteve retorno.

“Ante o silêncio da Prefeitura interessada, comunicamos tal fato à E. Presidência (do Tribunal de Justiça), por Ofício datado de 09/09/09”, informou o escrivão ao MP.

Ainda segundo a ação, no final de 2008, o imóvel locado pelo Executivo passou a abrigar o Fundo Social de Solidariedade de Bocaina.

Na avaliação de Ogrizio, além de alugar um imóvel antes de saber se a cidade seria contemplada com o Juizado Especial, a administração teria incorrido em irregularidade ao dispensar licitação sem que houvesse prévia pesquisa de mercado sobre a oferta de imóveis que se enquadrassem nas especificações e comprovação de que o preço é compatível com o de mercado.

Além de solicitar à Justiça que o contrato celebrado entre a prefeitura e a locatária seja anulado, o MP pede que o prefeito seja condenado ao ressarcimento integral dos danos, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos.

O prefeito nega qualquer irregularidade e diz que a assinatura do contrato de aluguel do imóvel, que deveria abrigar o Juizado Especial de Pequenas Causas, não dependia de processo licitatório prévio. “A Lei 8666 exclui licitação de locação de imóvel”, afirma.

Ele conta que autorizou a ida temporária do Fundo de Solidariedade – que atendia na garagem do prédio administrativo – para o prédio até que a Justiça autorize instalação do Juizado Especial. “Já que o prédio estava alugado, dando despesa, e o Tribunal de Justiça, e a gente sabe que a Justiça é morosa, não respondia, eu autorizei que o Fundo fosse para lá”, declara. “A intenção nossa ainda é trazer o Pequenas Causas”.

Comentários

Comentários