Regional

Ex-prefeito é inocentado na Justiça

Da Redação
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O ex-prefeito de Reginópolis Claudemiro Undiciatti conseguiu se livrar de três condenações, duas no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ) e uma na Justiça federal de Bauru. Ele teve o mandato cassado em 2007 acusado de compra de votos quando foi prefeito do município.

Na ação civil pública, o Ministério Público questionou a nomeação de Margarete Lázari de Camargo para o cargo de vice-diretora da “Escola Municipal Regina Olinda Martins Ferro”, e de José Marco Aurélio Bastos, nomeado diretor da mesma escola. O promotor de Justiça ajuizou a ação civil pública alegando que o município de Reginópolis dispunha, à época dos fatos, da Lei n. 12.234/10, que proibia o nepotismo e Margarete era cunhada da vereadora Lígia, ao passo que Marco Aurélio, pai do então vice-prefeito e atual prefeito, Marco Aurélio Bastos.

A ação civil pública foi anulada pelo TJSP, sob o argumento de vício do contraditório – a Lei de Improbidade Administrativa determina que os agentes públicos investigados sejam notificados para a apresentação de uma defesa prévia, antes de ser instaurado o processo, o que não ocorreu. Já a ação penal foi julgada extinta pela prescrição, houve demora na apuração da prática de crime de responsabilidade (nepotismo é crime de responsabilidade de político) e ocasionou a perda do direito de ação da parte do Estado.

De qualquer forma, a Lei n. 12.234/05 foi julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em Brasília, o que provocaria, de qualquer forma, o arquivamento de ambos os processos. A alegação do STF foi de que anteriormente à Súmula Vinculante nº 12, não havia lei alguma que pudesse ser considerada constitucional ao impor condenações pela prática do nepotismo.

 


Justiça Federal


O ex-prefeito também conseguiu uma vitória na 1ª Vara Federal de Bauru que rejeitou ação por improbidade movida contra ele, o atual presidente da Câmara, Fernandes Inácio, e ex-presidente da Câmara Luiz Eduardo Mazoca pela Procuradoria da República acusando-os por omissão e de forma culposa por não promover a regulamentação do Conselho de Alimentação Escolar (CAE), ocasionado descumprimento da lei e dano ao erário.

A juíza substituta Maria Catarina de Souza Martins Fazzio considerou a Justiça Federal incompetente para conhecer a conduta omissiva e culposa causadora de dano ao erário exclusivamente municipal e também por faltar a descrição da conduta de má-fé (dolosa) praticada por cada um os envolvidos que, individualmente tenha sido determinante na omissão da formação de vontade para ato administrativo a ser praticado por órgão colegiado.

O advogado Marcos Alves de Souza, que defende o ex-prefeito Claudemiro Undiciatti, informou que a decisão é impecável, já que analisou todas as circunstâncias da situação e salientou que seu cliente, à época em que exercia o mandato de chefe do executivo municipal, havia solicitado ao Poder Legislativo que indicasse os representantes do CAE, cuja estruturação não dependia exclusivamente dele. O advogado ainda pondera que todas as solicitações de indicação estão devidamente comprovadas nos autos, o que exime seu cliente de toda e qualquer responsabilidade. 

O procurador da República Pedro Antonio Oliveira Machado já recorreu da sentença para o Tribunal Regional Federal (TRF). Ele sustenta que os três acusados foram omissos e negligentes, quando a eles competia o dever de regularizar o CAE ou então indicar membros do Poder Legislativo para compô-lo.

Como consequência desse desleixo no trato da questão, aquela municipalidade se viu privada de receber recursos à conta do PNAE durante um mês no ano de 2006, seis meses em 2008 e três meses em 2009, totalizando o montante de R$ 43.252,00, dinheiro esse que deixou de ser empregado para a alimentação escolar.

“Essa omissão da Administração Pública gerou inegável prejuízo, seja ao erário daquela municipalidade, seja à União, que teve prejudicada a execução de programa do governo federal. Igualmente, foram atingidas, de forma direta, pelas consequências do descaso dos apelados, todos os alunos da educação infantil e básica da rede pública e de entidades filantrópicas, beneficiários da merenda escolar,” escreveu o procurador no recurso.

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