Nacional

Decreto dá 45 dias de prazo para montadoras

Do Diário do Grande ABC
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Foi publicado nesta sexta-feira (17) no Diário Oficial da União o decreto que estabeleceu os detalhes do programa de regime automotivo, criado para dar mais competitividade à produção nacional de veículos, ao elevar o Imposto sobre Produtos Industrializados em 30 pontos percentuais para os carros importados.

A medida estabeleceu prazo de 45 dias para que as montadoras comprovem que têm 65% de conteúdo regional (de peças nacionais ou fabricadas no Mercosul); que destinam, pelo menos, 0,5% do faturamento em inovação e que desenvolvem, no mínimo, seis de 11 atividades (entre os quais, montagem, soldagem, fabricação de motores e transmissões) em 80% de sua produção. Esses são os requisitos para que as companhias com unidades fabris no Brasil possam se manter com alíquotas do IPI sem alteração.

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, se comprometeu com dirigentes das centrais sindicais a montar comissão de acompanhamento, para certificar que as empresas vão respeitar esses requisitos.

Para o economista e coordenador da subseção do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos no Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, Fausto Augusto Júnior, os sindicatos poderão desempenhar papel importante de checar o cumprimento das regras nas fábricas.

No entanto, Augusto Júnior avalia que as indústrias do Grande ABC serão beneficiadas e, por consequência, os empregos da cadeia produtiva local. Isso porque a região concentra montadoras tradicionais no País, que não terão dificuldade em comprovar que 80% de sua produção se enquadra nos requisitos.

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