Foto:Jornal Debate |
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Área destinada à construção da penitenciaria de Bernardino de Campos |
Bernardino de Campos – A liminar que suspendia a construção da penitenciária masculina com capacidade para 768 presos na margem da rodovia Raposo Tavares (SP-270) no município de Bernardino de Campos foi cassada pelo Tribunal de Justiça nesta segunda-feira (19).
O juiz da Comarca de Ipaussu, Renato Hasegawa Lousano, concedeu a liminar com base no pedido do Ministério Público de que a construção do presídio não teve Estudo de Impacto de Vizinhança (EVI).
O presídio orçado em R$ 28,5 milhões faz parte de um pacote de obras do governo do estado para ampliar o número de vagas no sistema penitenciário paulista.
O presidente do Tribunal de Justiça (TJ), desembargador José Roberto Bedran, escreveu no documento que o embargo da obra “é uma grave lesão à ordem administrativa, bem como à saúde dos que se encontram recolhidos em condições desumanas e perigosas”. Para ele, o pedido de liminar foi “político-administrativo”, mas deveriam prevalecer as justificativas apresentadas pelo secretário de Administração Penitenciária do Estado.
O promotor Maurício Azevedo Ferreira alegou na ação que a obra necessita de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e relatório de Impacto Ambiental (RIMA), porque são os únicos instrumentos para esclarecer quais os danos ambientais serão causados pela construção e quais suas consequências no âmbito social, bem como a relação entre vantagens e desvantagens e quais seriam as medidas compensatórias que poderiam ser adotadas pelas autoridades estaduais.