Parabenizo o nosso JC, e mais ainda o autor Guilherme Scalzilli, pelo artigo sobre a OAB na coluna Opinião de quarta-feira, o qual, radicalmente contrário ao exame da Ordem, expõe de forma ampla os seus fundamentos ao leitor. Data venia, discordo desses fundamentos, inicialmente dizendo que nossa profissão é peculiar na história da humanidade e, somente por isso, não pode ser analisada sob o mesmo ângulo de qualquer outra atividade. Um exemplo dessa peculiaridade é o advogado ser o primeiro juiz da causa cível porque decide qual a forma de encaminhamento jurisdicional que terá o pedido do seu cliente, colocando dentro da fria letra da lei a unicidade do fato concreto, pois com todas as suas subjetividades, circunstâncias, motivações e consequencias.
Ele é um dos intérpretes imprescindíveis da lei ao lado do juiz e do promotor, cada qual defendendo sua tese sem qualquer subordinação. Assim, para que aconteça a Justiça, a capacidade profissional nesse triângulo necessariamente deve estar no mesmo nível e bem sabemos da grande aptidão exigida para um bacharel em direito obter o título de juiz ou de promotor público, muito superior àquela solicitada em um exame de Ordem.
Domingos Dias Sorze - advogado - Pederneiras