Tribuna do Leitor

NOTA DA CAIXA


| Tempo de leitura: 1 min

 
Em atenção às declarações do mutuário Guilherme de Paiva Daniel, publicadas no dia 11/9/2011, na coluna Tribuna do Leitor, do Jornal da Cidade, a Caixa Econômica Federal informa que todos os procedimentos contratuais estão corretos e absolutamente de acordo com as condições previstas no contrato de financiamento firmado com o cliente. Nesse sentido, com escopo no contrato firmado, o sr. Guilherme adquiriu o imóvel da Construtora e obteve financiamento junto à Caixa, ou seja, já é o proprietário do imóvel.

 Durante a fase de construção, o mutuário paga juros sobre o valor liberado para a construção do imóvel por ele financiado. O valor dos juros é calculado sobre o valor liberado, e de acordo com a taxa de juros contratada. O pagamento do valor total da prestação se inicia após a entrega da obra. A Caixa informa ainda que, caso seja de interesse do mutuário, e desde que haja a concordância da empresa vendedora, existe a possibilidade de se efetuar o distrato contratual.


Assessoria de Imprensa da Caixa - Regional Bauru

Comentários

Comentários