Uma importadora de carros de Ribeirão Preto obteve uma liminar nesta sexta-feira (23) contra o aumento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para carros importados. A liminar concedida pela 5ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal,veta o imposto pelo prazo de 90 dias, considerando o argumento do princípio da "anterioridade nonagesimal".
O princípio da anterioridade nonagesimal tem como objetivo proteger o contribuinte contra o fator surpresa. A noventena é o tempo necessário para que o contribuinte ajuste seu planejamento financeiro, visando o pagamento da contribuição.
Essa é a segunda decisão judicial obtida contra o aumento do IPI. A primeira, na última quarta-feira (21), foi concedida pela Justiça Federal no Espírito Santo e beneficiou uma importadora de veículos chineses.