Dois Córregos – Moradores de Dois Córregos (73 quilômetros de Bauru) que precisam transferir seus veículos reclamam que estão tendo de pagar taxa de R$ 60,00 a uma empresa particular da cidade pelo laudo de vistoria, que antes era emitido gratuitamente através dos despachantes. Na sessão de ontem, o vereador Rogério Amaral (PPS) apresentou moção de apelo às autoridades pedindo para que a Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) do município deixe de exigir que os laudos sejam realizados exclusivamente por empresas particulares.
O imbróglio envolvendo a aceitação, pelas Ciretrans de todo o Estado de São Paulo, dos laudos emitidos pelas chamadas Empresas Credenciadas em Vistoria (ECVs), se arrasta desde o final do ano passado, quando o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) anunciou mudanças no procedimento.
De acordo com o vereador, que considera a cobrança inconstitucional, motoristas de Dois Córregos estariam cogitando a possibilidade de transferir seus veículos para cidades vizinhas, que fazem o serviço de forma gratuita, para não arcarem com os altos custos das vistorias.
Na moção de apelo, endereçada ao delegado seccional de polícia de Jaú, Carlos Alberto Gomes da Rocha Silva, ao delegado de polícia de Dois Córregos, José Carlos Nunes, e ao prefeito da cidade, Luiz Antônio Nais (PSDB), o “Buchinha”, Amaral solicita a intervenção das autoridades em favor da população.
“Tal exigência onera de forma injusta os cidadãos deste município, que já recolhem as taxas relativas à transferência de veículos, além de destoar do procedimento adotado em outros municípios da região, por exemplo, na cidade de Jaú, onde a vistoria é realizada pela própria Ciretran, sem cobrança adicional dos munícipes”, afirma.
O parlamentar anexa ao documento cópia de decisão proferida pelo Juízo de Jaú, no ano passado, relativa à questão. Na ocasião, uma ECV ingressou com mandado de segurança contra ato do diretor da 11ª Ciretran em Jaú, que indeferiu pedido para que o órgão passasse a exigir laudo de transferência realizado por empresa de vistoria particular.
A Justiça negou o mandado de segurança alegando que o pedido da empresa não tinha amparo legal e que não poderia concordar com a cobrança por um serviço que é gratuito. “É inequívoco que a pretendida obrigatoriedade de que laudos de transferência sejam feitos por empresas implicaria em criação de obrigação para os cidadãos”, traz a decisão.
Por meio da assessoria de comunicação, o Detran de São Paulo confirmou que a Ciretran de Dois Córregos emitia os laudos de vistoria para transferência de veículos gratuitamente, mas deixou de realizar o serviço. “Ressaltamos que, desde março, o Detran-SP passa por uma reestruturação, agora sob competência da Secretaria de Gestão Pública, e que o modelo de vistoria, assim como outros procedimentos, está sendo revisto”, informa.
O órgão declara ainda que está analisando a possibilidade da Ciretran do município retomar o serviço. Outra opção estudada pelo Detran seria a transferência da vistoria veicular para Ciretrans de municípios próximos. Contudo, a assessoria diz que não há prazo para que isso ocorra.
Segundo o órgão, a legislação permite que o serviço seja prestado por empresas terceirizadas, desde que credenciadas pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). “Neste caso, não compete ao Detran-SP tabelar o valor cobrado pela vistoria nessas empresas”, afirma.
Reviravolta
Em dezembro de 2010, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) emitiu comunicado determinando que, a partir de 1 de janeiro, as Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) deixassem de aceitar laudos de vistoria emitidos pelas Empresas Credenciadas em Vistoria (ECVs), que cobram taxas pelo procedimento.
A decisão teve como base os pareceres da Procuradoria Geral do Estado, Secretaria de Segurança Pública do Estado e Detran, que consideravam ilegais os valores cobrados por estes estabelecimentos – entre R$ 60,00 e R$ 100,00 – e defendiam que a vistoria deveria ser competência exclusiva dos órgãos do Estado.
Com a medida, o serviço, necessário para verificar as condições do veículo em caso de venda ou transferência, passaria a ser feito gratuitamente pelas Ciretrans. O prazo foi prorrogado para 1 de fevereiro para que as unidades se adequassem.
No dia 27 de janeiro, contudo, a pedido do sindicato que representa os estabelecimentos no Estado (Sescon-SP), o Juízo da 14ª Vara da Fazenda Pública da Capital concedeu liminar para que as empresas de vistoria veicular continuassem atuando no mercado.