Em atenção à carta do leitor Marcos Antonio Giacomini, publicada no dia 26 de setembro nesta sessão, deste conceituado jornal, a assessoria de imprensa da Concessionária Rodovias do Tietê informa que o radar instalado no km 301 da Rodovia Marechal Rondon (SP 300) registra os veículos que ultrapassam a velocidade máxima permitida no trecho, que é de 80km/h. A velocidade má-xima permitida foi definida em 80 km/h por tratar-se de trecho urbano.
Vale destacar que há placas de sinalização cerca de 900 metros antes do radar informando sobre a presença da fiscalização eletrônica de velocidade, bem como a velocidade máxima permitida no trecho de 80 km/h.
Assessoria de Comunicação da Rodovias do Tietê