Presidente Alves – O juiz da 1ª Vara Judicial da Comarca de Pirajuí, Fabio Correia Bonini, concedeu liminar ao Auto Posto Colina do Sol – José Degane localizado em Presidente Alves (56 quilômetros de Bauru) que tinha sido lacrado pela Secretaria da Fazenda Estadual por encontrar no estoque combustível fora das especificações.
No dia 21 de setembro durante operação “De Olho na Bomba”, equipe da Delegacia Regional Tributária de Bauru lacrou as bombas de combustível e cassou a inscrição estadual do posto José Degane.
A fiscalização consistiu em aferir bombas, conferir os dados cadastrais do estabelecimento e coletar amostras do combustível comercializado, que foram encaminhadas à Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) para análise.
O proprietário ajuizou uma medida cautelar preparatória inominada com pedido de liminar para suspender a cassação da inscrição.
O juiz afirmou na sentença que a única irregularidade verificada nos combustíveis estocados e comercializados pelo proprietário do estabelecimento era relativo ao pH do etanol hidratado combustível, que estava em desconformidade com as exigências da Agência Nacional de Petróleo (ANP).
De acordo com Regulamento Técnico da Resolução ANP n 36/05, o pH mínimo do álcool combustível deve ser de 6,0, tendo a perícia apurado que o álcool encontrado em um dos tanques do estabelecimento tinha pH de 5,6.
Para o magistrado, a diferença ao índice permitido foi mínima, vendo na autuação desproporcionalidade por implicar na interdição de atividade comercial do dono do posto. Segundo a sentença, a manutenção da lacração das bombas certamente levaria o dono do estabelecimento à ruína e até o encerramento das atividades. Agora a Secretaria da Fazenda será citada e o mérito da ação ainda vai a julgamento. Em todo o Estado de São Paulo já foram cassadas as inscrições estaduais de 885 postos, desde o início da operação, em 2005.