Política

Ação popular tenta barrar fundação

Vinícius Lousada
| Tempo de leitura: 3 min

As discussões sobre a criação da Fundação Regional de Saúde ganham mais um capítulo com o protocolo no Poder Judiciário de uma ação popular contra o município. O advogado Carlos Augusto de Carvalho é o autor da ação, que foi protocolizada na 1ª Vara da Fazenda Pública. O argumento é de que a Conferência Municipal da Saúde definiu, em encontro com aprovação dos delegados eleitos, que a administração não pode terceirizar ou privatizar a saúde.

Mas o secretário municipal de Saúde, Fernando Monti, insiste que a tese não procede. "Estou repetindo que não se trata de nenhuma terceirização, mas de contratação direta, mais ágil, de serviços de saúde através de uma fundação pública de direito privado, cuja gestão continua sendo da prefeitura, através da Secretaria municipal de Saúde. De qualquer forma, não conheço o conteúdo da medida judicial, cuja demanda será avaliada pelo jurídico da prefeitura", cita.

O autor da ação argumenta, de sua parte, que não há qualquer sentido na discussão sobre a fundação, pois entende que a proposta de número 49 da conferência proíbe a participação do município na entidade, como propõe a Prefeitura de Bauru. O advogado posiciona que o governo precisa seguir o que é definido pelo encontro, organizado pela Secretaria e pelo Conselho Municipal de Saúde. "Caso contrário, a conferência torna-se apenas uma peça figurativa", opina.

Fernando Monti concorda que as diretrizes de programas de saúde apontados pela conferência devem ter sintonia com o aplicado pela gestão pública. "E nós estamos seguindo as diretrizes principais. Mas isto não é imperativo como se aponta, senão seria imaginar, juridicamente, que a gestão da saúde fosse no formato de gerenciamento de conselheiros, o que não é o caso. O que temos é uma discussão via conselho que aponta as principais demandas e diretrizes discutidas pelos representantes populares. O plano de ação é da municipalidade", explica.

Mas no entendimento do autor da ação, a lei que criou o Sistema Único de Saúde (SUS) traz impedimentos à aplicação de recursos públicos em outra estrutura. "Um dos artigos diz que é vedada a transferência de recursos para além do que está previsto no Plano Municipal de Saúde", diz Carlos Augusto.

Mas o próprio presidente do Conselho Municipal de Saúde, Carlos Alberto Martins, não tem convicção sobre o ?poder de lei? do documento tirado da conferência, como defende o autor da ação. Mas ele é contrário à fundação regional e afirma que, independentemente da questão legal, entende que o governo deveria seguir as proposta da conferência. "Considero justa a ação popular", pontua.

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QUESTÃO CENTRAL


Outro ponto controverso da ação popular movida pelo advogado é que a proposta da Conferência Municipal de Saúde não se refere à fundação especificamente, mas versa sobre terceirização e privatização.

Carlos Augusto de Carvalho, autor da ação, acredita que a fundação representa, sim, a terceirização. O advogado milita no movimento intitulado ?Resgate de Bauru? e participou das audiências públicas que discutiram o tema.

Ele também questiona a contratação de funcionários pelo regime CLT. "Junto com o servidores municipais, teríamos funcionários contratados por dois regimes diferentes no mesmo lugar, o que não é permitido pelo SUS", pontuou.

O advogado também disse que entregaria esses documentos, na tarde de ontem, ao presidente da Câmara Municipal, Roberval Sakai (PP). "Os vereadores têm que fiscalizar e precisam saber sobre o que é definido nas conferências municipais. Caso contrário, não adianta fazê-las", afirmou.

O projeto do prefeito Rodrigo Agostinho (PMDB) que pede autorização para que Bauru participe da Fundação Regional de Saúde esteve na pauta da sessão da última segunda-feira e contava, teoricamente, com os 11 votos necessários para ser aprovado. Mas ele foi adiado.

A administração municipal defende a criação do instrumento com o argumento subjetivo de agilizar contratações e melhorar o serviço prestado. No entanto, instrumentos importantes como o estatuto e o regimento da entidade só serão criados posteriormente, tornando a aprovação do projeto um verdadeiro ?cheque em branco?, principalmente quanto ao controle social.

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