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Justiça proíbe Caixa de negar crédito para devedores

Da redação JCNet\Com Agência Brasil
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Clientes que deixaram de pagar empréstimos há mais de cinco anos não podem ter o crédito restringido pela Caixa Econômica Federal (CEF). Por unanimidade, a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) determinou que qualquer informação negativa de correntistas inseridas em cadastro ou banco de dados interno antes desse prazo não pode ser usada na concessão de empréstimos e financiamentos. Caso o cliente tenha o crédito rejeitado, o banco também terá de apresentar uma justificativa. A decisão é válida para todo o país e tem como base o Código de Defesa do Consumidor.

O processo teve origem na 8ª Vara da Justiça Federal no Ceará, que condenou o banco em primeira instância. A Caixa recorreu no TRF-5, onde também perdeu a ação, mas decidiu contestar novamente a sentença por meio de embargos de declaração. Para o TRF-5, a decisão não prejudica os riscos de negócio da Caixa, porque a instituição pode continuar a avaliar o perfil, a renda e o endividamento do cliente, desde que não sejam considerados dados de mais de cinco anos.

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