Regional

Sai acordo para pagar demitidos

Aurélio Alonso
| Tempo de leitura: 2 min

Lençóis Paulista – Um acordo firmado ontem à tarde na 1ª Vara do Trabalho de Lençóis Paulista (43 quilômetros de Bauru), presidida pela juíza Mariângela Fonseca, com representantes da Destilaria Santa Maria S/A vai possibilitar que os cerca de 400 empregados e ex-empregados possam receber os salários atrasados.

Os proprietários e sócios continuarão com os bens bloqueados até pagamento das verbas rescisórias e indenizações devidas. A Destilaria paralisou as atividades após grave crise financeira.

O procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT) de Bauru, Luis Henrique Rafael, informou que o comprador dos equipamentos da destilaria participou da audiência como terceiro interessado. É dessa venda que serão levantados os recursos. Isso evitará a continuidade de mais de 400 processos por cerca de dois a quatro anos (prazo médio para solução definitiva de uma ação trabalhista), segundo o procurador.

Na ata de audiência constou que o comprador dos equipamentos Giovane Pinto Neto se compromete a depositar R$ 50 mil até a sexta-feira e o restante em 45 dias. O preço dos equipamentos será estabelecido somente ao final de toda a desmontagem.

A outra interessada nos equipamentos da destilaria, Ralu Comercial se compromete a depositar R$ 500 mil até o dia 20 de outubro e, o restante, R$ 1,210 milhão, até o dia 20 de novembro. No acordo consta que não havendo pagamento da segunda parcela da venda dos equipamentos, os compradores perdem a primeira parcela como cláusula penal pelo descumprimento do documento assinado na Vara do Trabalho.

O MPT ingressou com pedido cautelar para pagamento imediato das verbas trabalhistas, incluindo depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da multa de 40% quando houve o risco iminente do proprietários e sócios não quitarem as dívidas trabalhistas. Segundo o órgão, o débito trabalhista total da usina está estimado em cerca de R$ 1,7 milhão.

O juiz Edson da Silva Júnior determinou bloqueio de créditos bancários, diretamente das contas correntes e investimentos dos réus, o bloqueio de transferência de veículos registrados em nome da usina e dos sócios e também a indisponibilidade de bens. 

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