O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ) julgou procedente recurso de apelação determinando a anulação do processo administrativo que culminou com o ato de demissão do ex-diretor administrativo da Câmara Municipal de Bauru, Luiz Renato Joel, em 2003. O TJ reconheceu os argumentos apontados pelo advogado Cláudio Bahia e por unanimidade definiu que o ex-diretor só poderia ter sido processado por comissão integrada por servidores efetivos.
A anulação do ato de demissão do então diretor administrativo foi determinada em segunda instância em relação ao processo em que Joel foi denunciado, e absolvido, por supostas irregularidades na compra de aparelho multimídia (datashow), em 2001, durante a gestão do então presidente da Casa de Leis, Walter do Nascimento Costa, já falecido. A tese foi de que o equipamento teria sido adquirido com preço acima do mercado em procedimento direcionado, o que não foi comprovado em denúncia formalizada pelo Ministério Público Estadual (MPE).
A decisão pela reforma do ato que demitiu Joel vem acompanhada do direito ao ex-diretor de receber pelos salários de 17 de maio até hoje. A sentença não modifica e não guarda conexão com outros processos instalados contra o então diretor do Poder Legislativo bauruense. Luiz Renato Joel foi condenado, em segunda instância, por fraude e prática de crime (peculato) com despesas de viagens relativas à mesma gestão. Demandas ainda estão em andamento no Judiciário. A execução da sentença recai, no caso dos pagamentos, contra o erário municipal.
Quanto à anulação da demissão, o advogado Cláudio Bahia sustentou que a constituição da comissão para realizar o processo administrativo contra Luiz Renato Joel não obedeceu ao regime legal. "A comissão processante foi integrada por dois servidores ocupantes de cargo em comissão, sendo Edson Bastos Gasparini Júnior (chefe de gabinete) e Jair Aceituno (assessor de imprensa), e um efetivo (Vera Regina Agnelli (assistente). A lei municipal que dispõe sobre o regime disciplinar do servidor público municipal de Bauru, ao tratar da composição dos integrantes da comissão processante, prevê que tem de ser aplicado subsidiariamente o estatuto do servidor público do Estado. Neste está disposto que a comissão será composta por três servidores estáveis (efetivos)", esclarece o acórdão assinado pelo relator, o desembargador Vicente de Abreu Amadei.
Com a decisão em razão desta pendência, o ex-diretor terá de ser reintegrado ao cargo de assistente legislativo III, com o restabelecimento de todas as vantagens de seu cargo. A Câmara terá de se manifestar sobre o caso, devendo informar qual a situação do servidor em relação a outros procedimentos levados ao Judiciário.