Tribuna do Leitor

A OAB e seu exame


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Volta e meia, vem alguém da OAB se posicionando, como sempre, a favor do exame da Ordem para restringir recém-diplomados em Direito ao direito constitucional de liber-dade de trabalhar naquilo que se formou numa faculdade.

Desta, mais uma vez vem, em reportagem neste conceituado jornal, o sr. Flávio Borges D?Urso defender o exame da Ordem como constitucional e que o índice de aprovação entre 9% e 15%, refere-se ao baixo nível de qualidade do ensino repassado aos alunos de direito, pelas faculdades.

Ora, se há um indice de até 15% de aprovação no exame, significa que existe bom nível no ensino dessas faculdades, senão o índice de aprovação seria zero. Por outro lado, esse exame, indubitavelmente, é inconstitucional, tendo em vista que veda o direito do cidadão de exercer a profissão que escolheu, estudou e se formou, realizando todas as etapas do curso, inclusive, provas, trabalhos, trabalho de conclusão de curso (tcc), estágios e etc, assegurado na Constituição Federal, dentre outras, no seu artigo 5º, inciso XIII: "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer". Afinal, quem estabelece por lei essas qualificações é o MEC, órgão superior no assunto e não a OAB. Alem do que, não pode haver distinção entre brasileiros, sendo que, nesse caso, ao promover exames deste tipo somente para uma categoria (bachareis em direito), trata-se de diferenciar brasileiros dos seus iguais, de outra categoria (engenheiros, médicos, dentistas, arquitetos, fonoaudiólogos, assitentes sociais etc).

Ressalte-se que quem mais lucra com essa indústria dos "exames da Ordem" é  a própria OAB, uma vez que ao cobrar cerca de R$ 200,00 por inscrição e tendo quatro exames por ano, somente de um candidato reprovado, terá arrecadado R$ 800,00, pois certamente ele tentará novamente até ser aprovado, além de outros milhares de candidatos que se submetem ao exame, anualmente. Esse montante é maior do que o valor pago por cada advogado as-sociado da Ordem, que gira em torno de R$ 600,00 ao ano, fora que os associados são em menor número do que aqueles que fazem os exames. Fora ainda os valores pagos com os cursinhos para tais exames, que são ministrados por advogados e outros que se prevalecem da reprovação dos seus alunos; que, ademais,  tais cursinhos nunca são destacados pelos detentores da OAB como de má qualidade (como fazem com as faculdades) e por isso não aprovam seus alunos nas próprias provas da OAB.

Destarte, a OAB, é uma associação de advogados, devendo fiscalizar seus associados e não as faculdades e os bachareis, outra inconstitucionalidade. O exame da ordem deveria ser aplicado aos associados da OAB, anualmente, para verificação se estão aptos a continuarem a exercer a profissão. Havendo esse exame para os advogados de carteirinha, quantos será que permanecerão na função? Será que o senhor Flávio D? Urso seria aprovado?

São perguntas que ficarão sem respostas, pois estes não se submeterão aos exames crueis que por força de amparo político do Congresso Nacional, persiste ainda a desfazer sonhos e direitos garantidos de brasileiros honestos que almejam trabalhar na profissão que escolheram.

Aparecido Doniseti Francelin

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