O Ministério Público Federal (MPF) em Bauru pediu à Justiça a execução judicial imediata da sentença que determina que a Caixa Econômica Federal (CEF) só pode financiar a construção de conjuntos habitacionais com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) se o empreendedor se responsabilizar pela construção e operação da estação de tratamento de esgoto. A ação impetrada pelo procurador da República Pedro Antonio de Oliveira Machado não se aplica aos projetos realizados pela Prefeitura de Bauru, por exemplo, em razão de termo de ajustamento de conduta (TAC) que garante a execução das obras de acordo com cronograma físico-financeiro. Isso vale para outras cidades na mesma condição.
O procurador Pedro Antônio de Oliveira Machado explicou que o cumprimento da decisão depende da citação da Caixa. "Houve interposição de recurso especial e/ou extraordinário que, segundo o Código de Processo Civil, serão recebidos no efeito devolutivo", afirma o procurador, que pediu também a citação pessoal da presidência da Caixa, do Banco Central do Brasil e de áreas técnicas da CEF ligadas à habitação.
O recurso (no efeito devolutivo) veda a suspensão da sentença. Ou seja, a Caixa tem de cumprir a medida. A ação civil pública foi proposta em 2000, quando o MPF em Bauru apurou que um conjunto habitacional foi construído no município de Barra Bonita com recursos do FGTS e foi autorizada a ocupação das casas sem que a estação de tratamento de esgoto estivesse concluída. "Os despejos sanitários, lançados direta ou indiretamente nos rios são os principais responsáveis pelo comprometimento das ações preventivas de saúde, além da degradação ambiental", apontou Machado.
O juíz federal em Bauru Heraldo Garcia Vitta acatou, em liminar, o pedido do MPF determinando que a Caixa condicionasse a liberação de recursos do FGTS ao compromisso formal de construção do sistema de tratamento de esgoto pelo empreendedor.
A liminar estendeu os efeitos da decisão para todo o território nacional. Ainda cabem recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF).
A sentença de primeira instância ratificou a liminar, mas restringiu sua abrangência à região da Justiça Federal de Bauru. O MPF recorreu da sentença para buscar a aplicação em todo o País. Em abril de 2010, o TRF-3, por maioria de votos, reformou a sentença, afastando a limitação da decisão à jurisdição de Bauru e estendeu seus efeitos a todo o território nacional.
Através dessa ação o Ministério Público Federal também buscava formas de impedir a drástica redução nos investimentos em saneamento básico feitos a partir de recursos do FGTS, determinados por resoluções do Conselho Monetário Nacional.
O procurador Pedro Machado pleiteava a declaração de inconstitucionalidade incidental da resolução 2.653/99 do Conselho Monetário Nacional (CMN), que limitou o montante de operações de crédito de instituições do Sistema Financeiro Nacional com órgãos e entidades do setor público a 45% do seu patrimônio líquido. Para o MPF, isso dificultaria a destinação de recursos provenientes do FGTS para obras de saneamento básico.