Brasília - O Ministério Público Federal no Distrito Federal pede, em uma ação civil pública, a anulação da concessão do visto de permanência no Brasil ao italiano Cesare Battisti e a sua consequente deportação. O caso será julgado pela 20.ª Vara Federal.
Battisti foi condenado à prisão perpétua na Itália por quatro assassinatos cometidos na década de 1970, quando militava no grupo de extrema-esquerda Proletários Armados pelo Comunismo (PAC).
Ele nega as acusações e afirma sofrer perseguição política.
A Procuradoria alega que o ato de concessão do visto ao italiano é ilegal e contraria "expressamente" o Estatuto do Estrangeiro - de acordo com a lei, é proibida a concessão de visto a estrangeiro condenado ou processado em outro país por crime doloso, passível de extradição segundo a lei brasileira.
Segundo o procurador Hélio Heringer, ao analisar o processo de extradição de Battisti, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que os delitos cometidos pelo italiano têm natureza comum, e não política. São, portanto, passíveis de extradição, segundo a Constituição brasileira.
Na mesma decisão, porém, o STF decidiu que cabe ao chefe do Poder Executivo, em ato político, a palavra final quanto à entrega do estrangeiro reclamado.
No caso de Battisti, o ex-presidente Lula decidiu, no último dia de seu governo, pela não extradição do italiano.
O procurador destacou que não se cogita a hipótese de entregar Battisti à Itália, país de sua nacionalidade, o que indiretamente violaria decisão do ex-presidente da República.
O Ministério Público defende, segundo o procurador, a deportação do italiano para o país de procedência - França ou México, onde Battisti viveu antes de mudar para o Brasil- ou para outro país que concorde em recebê-lo.