Regional

TRE indefere pedido de liminar para afastar vereador de Jaú

Da Redação JCnet
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Câmara de Jaú

Juiz negou, temporariamente, liminar que cassaria o mandato de Fernando Frederico - acusado de infidelidade partidária por trocar o PV pelo PMDB

O juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) Flávio Yarshell indeferiu ontem (19) o pedido de medida liminar para afastar o vereador Fernando Frederico de Almeida Júnior (PMDB) por infidelidade partidária por ter se desfiliado do PV e se transferido para o PMDB. A ação está sendo movida pela Comissão Provisória do PV jauense.

Yarshell justificou que antes deve ser dado o direito de ampla defesa ao vereador acusado de desrespeitar a Resolução TSE Nº 22.610/2007, do qual estebelece a cassação do mandato. Se a ação for considerada procedente, o parlamentar vai ter que ceder a vaga à suplente da coligação, Ligia Bauab.

"Indefiro, por ora, o pedido de medida liminar, não se justificando a supressão da garantia constitucional do contraditório, por não se vislumbrar risco de ineficácia da medida pelo decurso de tempo necessário", escreveu o juiz. A ação continua tramitando no TRE e ainda vai a julgamento, após as explicações do vereador. O PV tem prazo de 24 horas para informar o tribunal sobre a não filiação do vereador.

Frederico na última vez que falou ao JC declarou que sua saída do PV foi por "justa causa". Segundo ele, havia uma "perseguição pessoal":  "Eu não era sequer convidado para as reuniões da Executiva Municipal do PV. A direção Executiva foi alterada sem ouvir seus filiados e, quando houve essa alteração, saiu publicado na imprenssa que a nova presidente empossada cobrou que apoiasse o prefeito ou seria expulso da legenda. É uma grave perseguição pessoal em relação a mim”, contou quando deixou o partido para se transferir para o PMDB.

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