O Supremo Tribunal Federal suspendeu, por decisão unânime, o aumento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para carros importados.
O STF entende que a medida só pode ser implementada depois de transcorrido o prazo de 90 dias da edição da norma. O governo entendia que a medida vigorava desde o decreto publicado no Diário Oficial da União, em 16 de setembro.
A elevação de 30% no IPI teve como alvo carros importados de fora do Mercosul e do México até dezembro de 2012, o que poderia provocar um aumento no preço de até 28%.
O Supremo acatou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade protocolada pelo Democratas (DEM). O relator da ação, ministro Marco Aurélio Mello, disse que os três meses de prazo é "uma garantia ao contribuinte contra o poder de tributar do ente público."
O governo aproveitou o decreto para incluir uma série de imposições para estimular a produção nacional. Entre elas, liberou do IPI maior veículos que tenham no mínimo 65% de conteúdo nacional e regional em seus processos de fabricação. Além disso, determinou que as empresas investissem em inovação e pesquisa de desenvolvimento tecnológico no Brasil o valor equivalente ao mínimo de 0,5% da receita bruta total das vendas.