O Tribunal de Justiça (TJ) do Estado de São Paulo negou nesta semana o pedido de liminar impetrado pelos advogados de Sandro Fernandes para tirá-lo da cadeia. O objetivo da defesa era transferi-lo para uma sala de Estado Maior (sem grades), prerrogativa legal de réus que são advogados (como é o caso de Sandro), juízes e promotores. Mas, como no Estado de São Paulo não existe uma dependência como esta, a intenção era de que ele pudesse ser mantido em prisão domiciliar até que o processo ao qual responde transitasse em julgado.
Segundo a decisão do TJ, o pedido foi negado porque “se entrosa com o mérito da impetração”, ou seja, com o próprio habeas corpus que ainda não foi julgado. Ainda segundo o tribunal, a defesa não esclareceu em sua requisição qual seria o “suposto constrangimento ilegal” que Sandro estaria sofrendo ao ser mantido em uma cela comum.
Por este motivo, não concedeu a liminar e requisitou “informações pormenorizadas”, que deverão ser apresentadas no prazo de 48 horas. Como a decisão foi publicada na terça-feira, a defesa deverá apresentar os esclarecimentos ainda hoje.
Enquanto isso, Sandro Fernandes permanecerá na Penitenciária 2 de Tremembé, no Vale do Paraíba. Ele foi preso em 30 de setembro acusado de molestar três garotas entre 8 e 16 anos e um menino de 9 anos, além de uma quinta suposta vítima que trabalhou em sua casa.