Rio - O Tribunal de Justiça do Rio condenou o dono de três cães que mataram uma criança de 9 anos a pagar uma indenização de R$ 50 mil ao pai da vítima. A decisão, da 13.ª Câmara Cível, foi divulgada ontem. Cabe recurso.
O menino morreu em 2009, em Volta Redonda (RJ), após entrar na chácara do vizinho e ser atacado por três cachorros da raça pastor alemão. Ele teria ido atrás do seu cão, que tinha entrado na propriedade atraído por uma cadela no cio.
Segundo o processo, havia cercas e uma placa que indicava a existência de animais. O réu ainda alegou que houve negligência dos pais da criança.
Na decisão em segunda instância, o desembargador Agostinho Teixeira, relator do processo, entendeu que a culpa foi do dono dos cachorros. “O proprietário deve evitar qualquer possibilidade de contato dos seus cães com terceiros. (...) Qualquer deslize, a meu ver, por mínimo que seja, é suficiente para a responsabilização do criador de animais ferozes.”
A indenização, de acordo com o magistrado, seria para reparar “a intensa dor e sofrimento.”