Tribuna do Leitor

EMDURB RESPONDE ÀS CARTAS REFERENTES AOS "ABRIGOS"


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Em relação às cartas enviadas para esta coluna referentes aos abrigos dos pontos de parada do transporte coletivo, a Emdurb, gerenciadora do sistema, tem a esclarecer que os abrigos são mobiliários urbanos e foram amplamente estudados por arquitetos e engenheiros da prefeitura municipal que levaram em consideração questões importantes visando o bem-estar do usuário do transporte coletivo, pois é este o público-alvo para o qual o abrigo foi pensado.

A Gerência de Transporte Coletivo realizou trabalho de medição das calçadas onde os abrigos serão implantados, com a preocupação de desenvolver um modelo que coubesse nas calçadas sem a interferência de possíveis problemas futuros. Para tanto, foram definidos quatro tamanhos diferentes e abrigos e cada ponto receberá o equipamento de acordo com a disponibilidade da largura da calçada. Outro diferencial será que o tamanho do abrigo será implantado de acordo com a demanda de usuários que permanecem nos pontos. Tamanhos maiores foram desenvolvidos para locais com maior concentração de pessoas.

O modelo do abrigo contempla questões de ergonomia e segurança. Em relação às questões ergonômicas, levou-se em consideração os aspectos de acessibilidade não só no interior dos abrigos como também pensou-se num modelo com tamanho que não interferisse na circulação de cadeirantes na calçada, por exemplo. Outras questões de ergonomia que os abrigos contemplam são em relação a luminosidade, ventilação e também higienização. Ou seja, não há necessidade de implantação de luz artificial nos mobiliários. A luz natural é sufiente para manter o abrigo sem necessidade de luz artificial. Os assentos foram projetados para não acumular sujeiras, além de outro diferencial quanto aos assentos é que os mesmos não são retos, o que não possibilita a permanência de pessoas dormindo sobre os mesmos, evitando assim problemas de segurança, não fugindo assim, do objetivo pelo qual o abrigo foi projetado.

Vale ressaltar que o município não terá despesas com o mobiliário, uma vez que o produto foi contratado através de concessão onerosa, com exploração de publicidade pela empresa vencedora. O valor de outorga por unidade de abrigo será de R$ 185,83 (cento e oitenta e cinco reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 222.996,00 (duzentos e vinte e dois mil, novecentos e noventa e seis reais), para 1.200 unidades de abrigos. A opção pela modalidade de licitação com exploração de publicidade foi tomada para que a Prefeitura não tenha custos com a implantação, o que ficará a cargo da empresa vencedora.

A Emdurb esclarece ainda que os abrigos começaram a ser instalados nos últimos quinze dias e diante das manifestações recebidas é possível a empresa municipal realizar adequações para que os mobiliários satisfaçam os usuários do sistema de transporte coletivo, público principal para o qual os abrigos foram desenvolvidos.


Assessoria de Comunicação ? Emdurb

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