Tribuna do Leitor

Exigência descabida


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A Prefeitura de Bauru abriu concurso para professor substituto de Educação Básica do 1º ao 5º ano e exigiu, conforme edital, a conclusão do curso normal superior ou do curso de Pedagogia com habilitação nas séries iniciais para o Ensino Fundamental (1º ao 5º). Porém, a resolução CNE/CP, nº 1, de 15 de maio de 2006, no seu artigo 10º, garante que as habilitações entraram em regime de extinção a partir de 2007, portanto, os alunos formados a partir de 2010 receberam no certificado o titulo de Licenciatura em Pedagogia ou Pedagogia Plena, conforme artigo 4.º desta resolução, podendo exercer o magistério na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental. Porém, o Recursos Humanos da Prefeitura de Bauru não quer aceitar este certificado alegando que faltam as habilitações solicitadas no edital. A falta de atualização é um descaso com profissionais que passaram 4 anos estudando, principalmente se atualizando quanto a legislação vigente. É necessário uma alteração neste requisito, visto que nenhuma faculdade ou universidade vai emitir um certificado de conclusão com habilitação, descumprindo uma exigência legal.


Merian Franco

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