Bocaina - O ex-prefeito de Bocaina Moacir Donizete Gimenes foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TC-SP) a devolver R$ 2.610,73 aos cofres públicos por ter pago um curso de pós-graduação para o assessor jurídico do município Celso Luiz de Abreu, show de dupla sertaneja, além de ter adulterado notas fiscais.
Em 29 de agosto de 2009, o JC noticiou o caso explicando que em uma ação civil pública movida pelo município, o juiz Adilson Araki Ribeiro condenou em primeira instância Gimenes e os assessores Abreu e Delacyr Marcelino Polonio Júnior. No entanto, ainda havia a possibilidade de recorrer à decisão.
Entretanto, os auditores técnicos jurídicos do tribunal decidiram que as despesas são irregulares e entendeu que as justificativas apresentadas pelo ex-prefeito “não foram suficientes para sanar e regularizar as falhas encontradas”.
Gimenes tentou justificar que pequenos erros formais não bastam para configurar ilícitos penais, “mas tem que existir obrigatoriamente a má-fé ou dolo, a intensão premeditada de levas vantagem financeira dos cofres públicos”. Tentou explicar ainda que o curso de pós-graduação foi pago para buscar melhorias profissionais com consideráveis vantagens para o município.
Outro apontamento do TC-SP são as despesas com eventos artísticos, no caso o contrato de uma dupla de cantores para um show no “Dia do Trabalhador” que disse ser de grande projeção no município, sendo inegável o caráter público deste evento, que custou R$ 3.600,00. Gasto considerado de baixo custo para o ex-prefeito, por atingir principalmente a população de baixa renda.
Argumento frustrado
O argumento de que a responsabilidade pela fraude não foi de Gimenes, visto que as prestações de contas dos adiantamentos eram feitas junto à tesouraria e contabilidade, foi considerado frustrado pelos auditores, já que todos estes gastos foram autorizados pelo ex-prefeito.
Como também não foi apresentada nenhuma lei municipal autorizando a concessão de bolsas de estudo, de forma a permitir que outras pessoas usufruíssem do mesmo benefício, a atitude do pagamento de pós-graduação foi julgada irregular pelo tribunal. “Tenho que esses pagamentos violaram, além do princípio da ilegalidade e da eficiência, previstos na cabeça do artigo 37, da Constituição da República”, trata a sentença.
Notas adulteradas
As notas fiscais do pagamento do curso de pós-graduação apresentadas foram consideradas adulteradas para a composição das prestações de contas e, por isso, o acolhimento destes comprovantes foram negados por apresentarem falhas graves.
“A primeira, porque de caráter personalíssimo. As demais, porque as adulterações indicadas pela auditoria restaram confirmadas pela Delegacia Regional Tributária de Bauru”, traz a sentença. Por isso, o ex-prefeito Moacir Donizete Gimenes ainda pode ser responsabilizado criminalmente pela falsificação destas notas.
Ficou definido então que ele teria de devolver parte deste dinheiro gasto indevidamente aos cofres do município dentro de 30 dias, a partir do momento em que forsse notificado. Em 3 de outubro deste ano foi ajuizado recurso contra esta sentença, julgado irregular, mantendo íntegra a sentença recorrida.