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Motorista multado pode recorrer a uma advertência escrita

Neto del Hoyo
| Tempo de leitura: 3 min

Poucos têm conhecimento, e em menor número ainda são os que procuram seus direitos. Porém, ao receber uma multa de trânsito e discordar dela, o motorista pode recorrer para evitar o pagamento. A garantia é concedida por lei e tem base no artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), onde consta que "poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa". Se isso de fato acontecesse, os motoristas perderiam os pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de acordo com a transgressão do CBT, mas não pagariam nada.

Segundo o sargento da Polícia Militar Sílvio Carlos Rossi, do Pelotão de Trânsito, esse recurso, conforme o caso, pode ser aprovado ou não. "Quem julga essas situações são as Juntas Administrativas de Recursos de Infração (Jaris). Muita gente confunde achando que isso é de competência da Polícia Militar, mas não é".

No mesmo CTB, o artigo 16 afirma que as Jaris são responsáveis pelo julgamento de recursos interpostos contra penalidades aplicadas por órgãos ou entidades de trânsito sendo que, em seu artigo seguinte, há menção às competências destas, entre elas a de julgar os recursos interpostos pelos infratores, ratificando a previsão do artigo anterior.

A questão tem levantado polêmica pelo próprio texto da lei, que proporciona as já conhecidas "brechas legais". Em tese, o procedimento começaria logo após o recebimento da notificação da multa. Após isso, o motorista poderia levar a cópia da carteira de motorista e a notificação da multa ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e, em 30 dias, receberia a advertência por escrito. "O que acontece é que no artigo 267 do CTB está escrito ?poderá? ao invés de ?deverá?. Isso abre a possibilidade de dificilmente ser concedida a mudança de uma multa para uma advertência. Poder é uma coisa, dever é completamente diferente".

Ainda de acordo com o sargento, outra "brecha" no artigo favorece a não-aplicação da penalidade de advertência por escrito. "Além dessa questão existe uma dúvida no que diz respeito à reincidência do motorista. O artigo cita que, ?não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa?. Isso causa uma dúvida sobre infrações leves e médias. Há quem acredite que uma infração leve, como estacionar em frente a uma farmácia, não esteja nesse contexto. Assim, um motorista poderia cometer várias infrações leves e recorrer de todas, mesmo perdendo pontos, porém, sem pagar as taxas. É nisso que os julgamentos se apegam para negar quase sempre que requisitada a advertência por escrito", diz Sílvio.

A reportagem do JC tentou contato com a Emdurb de Bauru e com a Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) local, mas ambos emendaram o feriado e não houve atendimento ontem.

2ª via de RG roubado é de graça

Assim como as leis de trânsito, muitos desconhecem seus direitos e acabam convivendo com transtornos indesejáveis após ter uma carteira roubada. Estes podem ir muito além da perda financeira. Geralmente, junto com o dinheiro são levados os documentos pessoais. É nessa hora que começa a ?corrida contra o tempo? para buscar as segundas vias.

Além da burocracia para retirá-los, o cidadão pode ter que arcar com algumas taxas. Poucos sabem, mas em casos de roubos e furtos, a expedição da segunda via do Registro Geral (RG) não tem custo.

Para isso, basta comprovar que o mesmo foi furtado ou roubado, ou seja, que não foi perdido. É necessário levar ao Poupatempo uma cópia do boletim de ocorrência (BO) efetuado após o roubo ou furto, junto com comprovante de residência e o CPF. A foto 3x4 pode ser tirada no Poupatempo. Sendo confirmado que não foi perdido, a emissão da segunda via é grátis. Caso contrário, o custo para uma nova emissão é em torno de R$ 26,00.

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