Política

Mais empresas barradas em licitação

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 4 min

A Secretaria dos Negócios Jurídicos da Prefeitura de Bauru ampliou, nos últimos meses, o número de aplicações de sanções administrativas contra empresas que não cumpriram os contratos firmados com o município ou prestaram parcialmente as obrigações contratadas no fornecimento de produtos, obras ou realização de instalações e serviços.

A confirmação de que o volume de notificações do Jurídico Municipal cresceu está na própria listagem do Tribunal de Contas do Estado (TCE). No relatório é notório o aumento do número de publicações com declaração de inidoneidade ou de proibição de contratar com órgãos públicos em razão do descumprimento de contrato em Bauru.

As motivações que levaram às punições são variadas. Mas, em geral, as empresas alegam que ou não conseguiram entregar produtos, alguns importados, ou não suportaram os prazos e obrigações que aceitaram nos contratos estabelecidos após a regular licitação.

A fase de punição gera trabalho extenso aos procuradores, da análise da motivação para a não execução ou não cumprimento do contrato, na origem, até a apuração e parecer, depois, da denúncia de não finalização de uma obra ou da falta de entrega de produtos ou serviços. Nesta semana, a prefeitura, através do jurídico, por exemplo, aplicou dois anos de sanção (proibição de contratar com a prefeitura local) à empresa Bimed Brasil Distribuidora - ME.

Em sua manifestação, a procuradora jurídica do município, Maria Gabriela Ferreira de Melo, relata que a empresa deixou de entregar materiais de consumo hospitalar adquiridos pela prefeitura através de pregão eletrônico. O prazo de entrega de 10 dias úteis, estabelecido em contrato, não foi obedecido.

 

Notificação

A empresa, conforme o jurídico, foi notificada em 27 de setembro passado, tendo sida informada das sanções legais e do direito de apresentação de defesa. A contratada alegou, segundo o processo, dificuldade na aquisição das mercadorias por ser material importado. A justificativa foi de que o fornecedor não teve condições de entregar. A Bimed pediu o cancelamento do contrato argumentando a teoria da imprevisão para o caso. O contrato previa a entrega de produtos como seringa, agulha, cateter, lâmina de bisturi e outros.

A procuradora manifesta, em seu parecer, que a empresa reconheceu o descumprimento da obrigação contratual, ainda que buscasse tentar afastar a culpa em sua defesa. “Quando a empresa contratou com o Poder Público assumiu o risco inerente ao contrato e as condições estabelecidas e terá de arcar com as conseqüências legais. Os documentos atestam que a empresa não cumpriu as regras do edital, gerando desobediência prevista na lei de licitações (8.666/93)”, cita a manifestação.

Com isso, assim como em inúmeros outros casos, o município vem aplicando as sanções de proibir o fornecedor ou prestador de serviço de contratar com a prefeitura, dosando o prazo de acordo com o caso concreto, cumulando a cobrança de multa e, quando é necessário, de declaração de inidoneidade.

 

Comissão interna

Uma comissão coordenada pelo Jurídico da prefeitura trabalha, há meses, na difícil tarefa de identificar empresas que tentam burlar a licitação para continuarem aptas a contratar com o poder público mesmo após o recebimento de sanções.

Uma das artimanhas que a comissão está levantando é a abertura de novas empresas, com sócios repetidos ou mesmo endereços próximos ou até idênticos, como forma de “esquentar” ou legalizar novos CNPJs para participação de licitações.

Em Bauru, a comissão já listrou três casos onde os indícios são mais fortes e cujos nomes serão conhecidos após a conclusão dos trabalhos. Um relatório com notificação já foi elaborado. O documento, ao final da apuração, também será remetido à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, para eventuais providências, assim como acontece com as empresas que sofreram sanções pelo descumprimento da lei de licitações e contratos.

 

Sanções e multas

Em boa parte das sanções, a empresa deixa de participar de licitações por alguns anos (a lei prevê até cinco anos), paga multa de 10% sobre o valor do contrato e pode ser declarada inidônea.

A aplicação de sanções administrativas leva o Jurídico da prefeitura a encaminhar relatório dos casos ao Tribunal de Contas do Estado (TCE). O documento confirma o aumento no número tanto de notificações quanto de aplicação de penas como a declaração de inidoneidade. Neste caso, a proibição vale para todo o Estado e não só no município em que se estabeleceu o contrato.

A lista contém identificação de pessoas físicas ou jurídicas que sofreram penas em procedimentos licitatórios ou contratações.

Entre as penalidades que estão sendo cumpridas estão fornecedores como a Diseletri - Distribuidora de Equipamentos de Eletricidade ME (até 16/12/2009), a DSPM Com. De Produtos Eletroeletrônicos Ltda-EPP (20/08/2013), a Galpão do Polo Ltda (12/12/2012), estes com mais de um registro.

 

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