Lençóis Paulista - Depois de quase uma semana, Cícero Sidnei de Lima, 48 anos, acusado de atropelar e matar Miguel Henrique Honoratto Silva, 2 anos, se apresentou à Delegacia de Polícia da cidade de Lençóis Paulista (43 quilômetros de Bauru) para prestar esclarecimentos. Depois de ouvir mais cinco testemunhas, o delegado Marcos Jefferson da Silva decidiu indiciar Cícero Lima por homicídio culposo na direção do veículo automotor, atropelamento e abandono de local.
O atropelamento de Miguel aconteceu no último dia 17 de novembro, por volta das 18h, na avenida Adriano Anderson Foganholli, Jardim das Nações.
Depois de atropelar o menino, que conseguiu se soltar das mãos da mãe e correr em direção à rua, Lima empreendeu fuga em um automóvel Ômega de cor escura. O Miguel Silva morreu instantes depois do abalroamento.
Desde então, a família, abalada, pede por justiça, já que Lima prometeu comparecer à delegacia no dia seguinte, o que não ocorreu. A última justificativa foi um laudo médico que atestava que o acusado não estava em boas condições psicológicas para prestar depoimento.
Medo
Entretanto, na manhã de ontem, ele finalmente resolveu comparecer à delegacia e justificou ao delegado que fugiu porque, primeiramente, ficou com medo de ser linchado por populares que ali se aglomeraram. “Ele disse que fugiu porque ficou em choque e porque ficou com medo de ser linchado. Por isso também demorou a comparecer à delegacia”, disse o delegado.
Ao contrário do que a família disse anteontem em entrevista ao JC, o acusado afirmou à Polícia Civil que a criança foi atropelada no outro lado da rua e que não estava na contramão. “Nós ouvimos mais cinco testemunhas que foram cruciais para que eu decidisse indiciá-lo por homicídio culposo, atropelamento e abandono de local”, acrescentou.
Além das testemunhas, o delegado já possui algumas das imagens de câmeras de segurança que podem ajudar a perícia a descobrir qual era a velocidade que Lima estava antes e depois do atropelamento.
“Ele reconheceu que de fato estava errado, mas nega que estava embriagado e na contramão, como disseram. Não há elementos legais para a prisão preventiva e temporária, que são medidas cautelares antes da sentença. Ainda não é possível saber se ele poderá ser preso, isso cabe ao juiz decidir posteriormente. O que dá para dizer é que ele pode ser punido desde com a suspensão da carteira de habilitação até a redução da liberdade”, finalizou Jefferson.