João Rosan |
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Decisão do juiz Ubirajara Maintinguer visa garantir “o direito à vida” da criança |
Conforme liminar obtida pela Defensoria Pública de SP em Bauru, na última sexta-feira (18), o Estado vai custear a energia elétrica de uma UTI móvel utilizada para manter viva uma criança de oito anos, que teve paralisia cerebral e necessita de aparelhos respiratórios.
Depois de ter o nome colocado no SPC/Serasa, por não conseguir arcar os custos exorbitantes do consumo de energia do aparelho, a guardiã legal da criança procurou a Defensoria, que obteve a liminar na Justiça.
Conforme decisão da Vara da Infância e Juventude de Bauru, o Estado deverá pagar os custos de energia gastos com pela UTI, diminuindo o valor da conta de R$ 300 para R$ 50 mensais. Para o Juiz Ubirajara Maintinguer, o custeio vai garantir “o direito à vida” da criança.
Em processo anterior, a Justiça havia determinado em 2010 a disponibilização de uma UTI móvel para a criança. Para o defensor público Bruno César da Silva, a estrutura montada na residência permite que o tratamento não implique a perda do direito à convivência familiar. Além disso, o Defensor aponta que a vivência permanente no ambiente hospitalar facilita o contágio de doenças para a criança, que possui frágil estado de saúde.
