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Conselho de Ética aprova cassação para os crimes ocorridos antes do mandato

Folhapress
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Brasília - O Conselho de Ética da Câmara aprovou ontem a possibilidade de julgar deputados por fatos cometidos antes do mandato, desde que o suposto crime ou irregularidade tenha acontecido em até cinco anos antes do início da legislatura e não seja conhecido do Parlamento.

O relatório, de autoria do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), respondeu a uma dúvida levantada no plenário pelo deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), na época do caso contra a deputada Jaqueline Roriz. Ela foi absolvida pela Câmara mesmo após a revelação de um vídeo em que aparece recebendo dinheiro do delator do mensalão do Distrito Federal, Durval Barbosa.

O entendimento da maioria dos deputados foi de que fatos cometidos antes do mandato não eram passíveis de punição.

A gravação da deputada Jaqueline é de 2006, ou seja, de acordo com o relatório aprovado ontem, seu caso poderia sim ser passível de cassação. Se o vídeo fosse de 2005, no entanto, nem chegaria ao Conselho de Ética, já que o início do mandato da deputada foi em janeiro de 2011. A regra vale para qualquer tipo de crime.

 

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