Piratininga - O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) suspendeu liminarmente os efeitos das leis municipais 1.920 de 2009 e 1.981 de 2010 de criação de seis cargos de confiança na administração do prefeito de Piratininga (13 quilômetros de Bauru), Odail Falqueiro (PTB), aprovadas pela Câmara. Com a decisão, o seis funcionários técnicos “promovidos” a diretores voltarão aos seus cargos de origem.
A primeira lei criada no dia 16 de dezembro de 2009 transformou cargos de escriturários e assistente administrativo em diretor de licitação, diretor de convênios, diretor de lançadoria e diretor de patrimônio. Essa lei foi aprovada pelos vereadores por unanimidade.
Já a lei de 7 de dezembro de 2010, também proposta pelo prefeito, criou mais dois cargos de diretor de serviço e diretor de empenho. Já os cargos de ajudante geral, superintendente de merenda escolar e escriturários tornaram-se, então, diretores. Esta lei foi aprovada com o apoio de seis dos nove vereadores. Três votaram contra: Luis Vanderlei Faria de Moraes Júnior (PMDB), o “Juninho”, Marcelino Donizete Pereira Cardoso (PTB) e Wander Luiz Rodrigues (PSDB), o “Wandão”.
Mudança
O procurador jurídico da Câmara de Piratininga, Lúcio Vilani, explica que esses cargos de diretores não existiam antes, por isso houve a proposta de mudança.
Mas a forma como as leis foram criadas contrariaram a Lei Orgânica e a Constituição. Na liminar o desembargador Renato Nalini afirma que “todos esses cargos ou funções têm natureza técnica ou burocrática e não necessitam do liame especial de confiança que permite fugir à regra do concurso público de provas e títulos”.
Então, a partir da aprovação das duas leis, os servidores mudaram de cargos e passaram a ganhar mais, além de ter incorporado no salário mais um quinto da diferença entre a antiga função e a nova nomeação, por conta de ser de confiança. Em caso de demissão, eles voltariam a ganhar o salário antigo e mais um quinto desta diferença em seu salário original.
“Como esses são cargos de confiança, o prefeito pode simplesmente revogar essa decisão e colocar esse funcionário no cargo de origem de volta. Se o funcionário cumpriu um ano, ele incorporaria um quinto dessa diferença ao seu salário de origem. Se cumpriu dois anos, dois quintos”, esclareceu o procurador jurídico.
Concurso público
O ideal era que esses cargos fossem ocupados mediante concurso público, o que não aconteceu. Apenas houve remanejamento dessas funções depois da aprovação das duas leis criando cargos de comissão (confiança). Os funcionários já concursados deveriam chegar a “chefes” de departamentos por meio de Plano de Cargos Carreiras e Salários (PCCSs), segundo o procurador jurídico da Câmara, Lúcio Vilani.
O Ministério Público de Piratininga ao verificar a ilegalidade das leis municipais aprovadas pelos vereadores acionou o procurador público do Estado de São Paulo, porque ele pode ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no TJ contra o Legislativo e o prefeito, para cancelar totalmente a lei de 2009 e parcialmente a de 2010 - por ter problemas com a nomenclatura na criação dos cargos.
“O que está acontecendo é uma correção, porque foi feita de uma forma errada (a criação dos cargos). O procedimento correto é a realização de plano de carreira”, opina o procurador jurídico.
“A partir do momento que foi decretada a inconstitucionalidade ainda não fomos citados, ficamos sabendo apenas da liminar. Mas automaticamente esses cargos retornam ao de origem e, inclusive o salário, porque a incorporação também foi julgada inconstitucional”, diz.
Com a liminar do TJ sendo deferida deixa os cargos de diretores vagos novamente na prefeitura. O tribunal sugere a abertura de concursos imediatamente. O mérito da ação ainda será julgado pelo colegiado do tribunal.