Tribuna do Leitor

ORIENTAÇÃO SOBRE TRÂNSITO


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Senhor Flávio Tadeu Salvador, de acordo com o Artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro, compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos municípios, no âmbito de sua circunscrição, proibir ou regulamentar o estacionamento nas vias públicas, assim como fiscalizar, aplicar multas e remover veículos por estacionamento irregular.

Não sendo proibido nem regulamentado o estacionamento em uma via pública, desde que posicionado no sentido do fluxo de trânsito e a menos de cinqüenta centímetros da guia da calçada, qualquer cidadão pode deixar seu veículo estacionado por tempo indeterminado.

Ficando caracterizado o abuso por parte de alguém em detrimento do direito da maioria, o órgão com circunscrição sobre a via ? no caso de Bauru, a Emdurb ? pode, perfeitamente, regulamentar ou proibir o estacionamento em qualquer via. A partir daqui, vale o bom senso, a educação e a gentileza de cada um dos usuários das vias. Coisas raríssimas nos dias atuais.


Sebastião Laerte Fabro de Camargo ? Tião Camargo ? Instrutor e Gestor de Trânsito ? Detran 18164

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