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Empresa deve pagar parte do 13º salário até quarta

Folhapress
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São Paulo - O 13º salário do trabalhador equivale a um mês de salário para aqueles que foram registrados na empresa até o dia 16 de janeiro.

No caso do trabalhador que foi contratado após essa data, o benefício será proporcional, sendo 1/12 do salário para cada mês trabalhado -lembrando que o período de 15 ou mais dias, pela legislação brasileira, é considerado mês integral.

Para saber o valor correto, basta dividir o salário por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados no ano. Assim, se um trabalhador foi contratado no dia 10 de maio, ele terá direito a 8/12 do salário como 13º.

A primeira parcela corresponde à metade do 13º e não tem descontos. Esse pagamento deve ser feito, todos os anos, até o dia 30 de novembro. Na segunda parcela incide os descontos.

 

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