Marília - O Tribunal de Justiça (TJ) confirmou a sentença de primeira instância em ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público e confirmou a condenação do prefeito de Marília (100 quilômetros de Bauru), Mário Bulgareli (PDT), à perda do cargo e à suspensão dos direitos políticos por três anos. Também foram condenados às mesmas penas o secretário municipal de Esportes, Deybson Rogério Biondo, os ex-secretários daquela pasta, Carlos Coércio e Paulo Roberto, e cinco ex-estudantes universitários.
A Promotoria do Patrimônio Público e Social da cidade obteve a condenação de todos eles em razão de irregularidade na seleção de universitários beneficiados com bolsas de estudo oferecidas por meio de um convênio celebrado entre a Prefeitura e a Universidade de Marília (Unimar), que beneficiou pessoas ligadas a aliados políticos do prefeito Bulgareli.
Inquérito civil instaurado em 2007 identificou que a bolsa universitária oferecida a atletas do município beneficiou estudantes que, na verdade, nunca disputaram competições esportivas, mas que receberam a bolsa porque eram ligados a vereadores ou pessoas com cargos na Prefeitura. Um deles é o atual secretário de Esportes, Deybson Rogério Biondo, à época jogador do time local de basquete e empossado no cargo em comissão de coordenador de Esportes da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer em 2002.
De acordo com a ação, Biondo usufruiu de bolsa integral da faculdade apesar de receber da Prefeitura salário de valor considerável e de não ter tempo para treinar ou competir esportivamente em face da ocupação com oito horas de trabalho diárias e do estudo no período noturno.
A sentença de primeira instância condenou por improbidade administrativa o prefeito, os então secretários e os alunos de Medicina na época, irregularmente beneficiados com bolsa de estudo, Daniel Heubel Albertoni, Rafael da Silva Sá, Leandro Latorre, Eduardo Ferrari Estofalete, Deybson Biondo e a então estudante de Engenharia Letícia Biscaro. Todos foram condenados solidariamente a devolver aos cofres públicos os valores recebidos indevidamente.
O prefeito, os ex-secretários municipais e o ex-coordenador de Esportes (atual secretário) foram condenados, ainda, à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos por três anos e ao pagamento de multa civil de 50 vezes a remuneração que recebiam na época, além de serem proibidos, por três anos, de contratar com o Poder Público ou de receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.
Após apelação, a 12ª Câmara de Direito Público modificou a condenação apenas em relação à aplicação da multa civil ao prefeito e aos secretários Deybson Rogério Biondo, Carlos Coércio e Paulo Roberto, mantendo todas as demais penas aplicadas.