Quioshi Goto |
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Fernanda Pegoraro é coordenadora do Procon |
Para quem gosta de levar uma vida tranquila e sem dívidas, descobrir que seu nome está no cadastro de inadimplentes acaba se tornando uma grande dor de cabeça. E foi com o relato de consumidores com esse tipo de reclamação que a coordenadora do Procon de Bauru, Fernanda de Assis Martins Pegoraro, descobriu que muitos deles tiveram seu direito de consulta junto ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) - que funciona vinculado à Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) - negado. A Polícia Civil acatou a denúncia e instaurou inquérito para apurar se há irregularidades no serviço.
A coordenadora do Procon relatou à equipe de reportagem do JC que sempre atendeu muitas queixas de pessoas que não sabem a qual órgão se dirigir quando descobrem que o nome está “negativado”.
“É comum isso acontecer e nós orientamos o cliente a procurar o SPC, principalmente quando a pessoa tinha o nome negativado por engano, porque o cliente precisava voltar ao Procon para acionar a empresa que cometeu o erro. O estranho era que esses clientes não voltavam”, contou.
A situação começou a intrigar Fernanda, até que um cliente reclamou que teve negado o direito de consultar sobre sua situação no SPC. “Este cliente reclamou e eu fui até lá, como advogada, checar. Chegando lá, eles já disseram que eu não poderia efetuar a consulta, conforme previsto no artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que diz exatamente o contrário”, acrescentou a coordenadora do Procon.
O que diz a lei
Segundo o artigo 43 do CDC, “o consumidor terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes”.
Complementando e esclarecendo este texto, o artigo 72 do mesmo código, que trata das infrações penais, frisa que “impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros” pode culminar em pena de detenção de seis meses a um ano ou multa.
Mesmo assim, um funcionário do SPC negou o direito à Fernanda, que chegou a mostrar seu registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na condição de representante de seu cliente.
“Eu pedi as informações à funcionária, mas ela disse que não poderia fornecer. Pedi, então, para o superior dela escrever em um papel que não poderia me dar a informação. Disseram ainda que só forneceriam a consulta via ofício judicial. A lei não me manda fazer isso”, destacou Fernanda.
Passados mais de 30 dias, outro cliente reclamou da mesma situação e a coordenadora do Procon de Bauru retornou ao SPC junto ao cliente pedindo a justificativa da negação por escrito, o que lhe foi fornecido, depois de quase uma hora.
O documento diz: “Quando da inclusão ao seu nome em nosso banco de dados, encaminhamos correspondência para que V.Sª pudesse tomar as providências para eventual notificação da anotação. Hoje não temos como responder às suas questões, pois o artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor nos impede de fornecer as informações solicitadas”.
Indignada, Fernanda pediu o exemplar do Código de Defesa do Consumidor aos funcionários do SPC para conferir o que diz a lei. Encontrou exatamente o contrário do que dizia a resposta do órgão.
“Eu pedi para falar com o superior, e ele disse que não iria dar informação. Então afirmei que iria procurar a Polícia Civil e o Ministério Público”. Toda a ação foi gravada em vídeos pela coordenadora do Procon de Bauru.
Inquérito policial
O Procon de Bauru, tendo como representante sua coordenadora Fernanda de Assis Martins Pegoraro, registrou a denúncia junto à Polícia Civil na Delegacia Seccional de Polícia de Bauru. O titular Marcos Buarraj Mourão designou o delegado-assistente Eron Veríssimo Gimenes para presidir o inquérito, instaurado na tarde de ontem, devido a complexidade e extensão dos fatos.
“Nós estamos tomando as medidas de polícia judiciária. Foi protocolado aqui na Delegacia Seccional de Polícia, endereçado ao delegado seccional, um requerimento de instauração de inquérito policial feito pelo Procon. A complexidade e extensão dos fatos envolvem a situação relacionada à infração penal prevista no código do consumidor. Então, diante desta designação, nós instauramos inquérito policial e passaremos a ouvir as pessoas referenciadas neste requerimento e apurar o caso. O inquérito terá 30 dias para ser concluído”, explicou Gimenes.
Presidente da CDL vai averiguar a denúncia
Em entrevista à equipe de reportagem do JC na noite de ontem, Sérgio Evandro do Amaral Motta, presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) - órgão ao qual o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) é vinculado -, mostrou-se surpreso com a denúncia. “Eu estou achando muito estranho tudo isso. Não chegou nada formal a nós”.
Motta destacou que não poderia comentar sobre o fato, já que desconhecia a denúncia. “Preciso ver com o meu gerente o que está acontecendo. Fazemos cerca de 150 consultas diárias (a pessoas que procuram o SPC). Deve ter havido algum engano com a solicitação feita que não pode ser fornecida. Vamos apurar também se houve alguma irregularidade com o trabalho de algum funcionário”, justificou.
