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MPF questiona prisão domiciliar de Sandro

Neto del Hoyo
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O Ministério Público Federal (MPF) impetrou nesta segunda-feira petição questionando a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que concedeu o direito a prisão domiciliar a Sandro Luiz Fernandes. A defesa do advogado bauruense acusado de ter molestado sexualmente cinco pessoas, sendo quatro de sua família, recorreu ao Estatuto da Advocacia para garantir a prerrogativa que advogados, juízes e promotores têm de ficar detidos em Sala de Estado Maior e, na ausência delas, em prisão domiciliar. O direito foi estendido à sua esposa, Fernanda Fernandes, pelo juiz da 2ª Vara Criminal de Bauru Jaime Ferreira Menino entendendo que por ser acusada de coautoria, ela não poderia ficar detida enquanto o marido cumprisse prisão domiciliar.

A postura do MPF defende que a decisão deveria ter sido tomada em Colegiado no Supremo, ou seja, passado por votação e não apenas deferida através de liminar concedida pelo Ministro Gilmar Mendes. "A medida já era esperada, uma vez que foi concedida uma liminar e pertence ao Colegiado o mérito desta", afirma um dos advogados de defesa do casal, Hélio Marcos Pereira Junior.

Apesar de confirmar que tinha dúvidas sobre a petição, o advogado acredita que isso não irá interferir no benefício. "Sinceramente não sabíamos se haveria ou não essa manifestação. Não estamos nesse momento menosprezando a petição, porém, não acredito que o recurso deva mudar a situação. Ele invoca o Colegiado para que este se posicione, mas a liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes já prevê o que solicitamos, já que o próprio Supremo entende como válida a prerrogativa para que advogados tenham direito a prisão domiciliar caso não haja Sala de Estado Maior".

Habeas corpus

Anteontem, o pedido de habeas corpus para Sandro e Fernanda esteve na pauta do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo. Em trâmite desde o dia 3 de outubro - três dias após a prisão preventiva do casal ser decretada - o pedido foi arquivado, uma vez que a defesa já havia desistido do recurso com a garantia da prisão domiciliar deferida no dia 1 deste mês.

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