Mais uma vez escrevo nesta coluna, porém desta vez para fazer um alerta para proprietários de veículos financiados através de Leasing. Vou tentar somente dar uma ideia e então os interessados devem procurar mais informações a respeito. O Detran estabeleceu que os veículos nessa situação, quando multados e não constar o prontuário do motorista, o proprietário deve informar ao Detran o nome do condutor que vai receber os pontos, pois a financeira é pessoa jurídica e não pode receber os mesmos. Se esse comunicado não for feito, virá outra multa no mesmo valor como punição pelo motorista não ter indicado o condutor, caracterizando má fé por parte do mesmo. Aconteceu comigo, porém, eu nem sabia que tinha sido multado, pois a notificação é endereçada para a financeira que, por sua vez, nem se preocupa em nos avisar.
Não questiono a primeira multa, está correta, mas sim a forma como a lei foi feita, que deveria obrigar a instituição financeira a nos enviar a notificação, pois eles possuem todos os dados do cliente e evitaria assim que fôssemos multados duas vezes. Fiquem alertas, pois mais uma vez o governo encontrou outro meio de meter as mãos nos nossos bolsos.
Carlos Juncal