Economia & Negócios

MP quer mudar contratação em fast food


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Empresas de fast food em São Paulo, como a rede McDonald?s, terão de rever suas políticas salariais e a jornada de trabalho dos seus funcionários.

O entendimento foi do Ministério Público do Trabalho do Estado, que emitiu parecer dizendo que lanchonetes não podem contratar para jornada de trabalho móvel e variável, como ocorre atualmente.
Essa jornada permite que os contratantes estabeleçam horários de trabalho variáveis, de acordo com seu interesse, como em momentos de pico, por exemplo. Assim, o trabalhador só é pago pelos horários em que está efetivamente exercendo uma atividade, e não tem uma noção prévia de quanto receberá no fim do mês.

Tal regime achata o salário, que chega muitas vezes a menos de um salário mínimo por mês (R$ 545,00), o que contraria a Constituição e eleva a rotatividade no setor.

O Ministério Público enviou notificação no mês passado aos sindicatos dos trabalhadores e patronal - Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Refeições Rápidas (Sindifast) e Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bases e Similares (Sinhores). As entidades representam empresários e funcionários de redes como McDonald?s, Subway e Burger King. A convenção coletiva do setor, acordada por ambas as partes, deu chancela ao regime da jornada móvel.

O Ministério Público propôs um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta). Caso aceitem o acordo, as lanchonetes terão de eliminar cláusulas contratuais que autorizem a jornada móvel.

"Se os sindicatos não quiserem regularizar a situação, devo entrar com a ação civil. O que a gente quer é acabar com a jornada, permitida pela convenção coletiva", afirmou Bernardo Leôncio Moura Coelho, procurador do Trabalho responsável pelo caso.

O representante do Sinhores, Sérgio Martins Machado, informou ainda não ter recebido a notificação, mas disse que o sindicato irá cumprir o que for determinado. O Sindifast se disse disposta a negociar um acordo.

A reportagem entrou em contato com algumas das empresas que podem ser atingidas pelo parecer do ministério. A rede McDonald?s não quis se manifestar. Subway e Burger King afirmaram não praticar jornada móvel.

Para o jurista Arnaldo Süssekind, a jornada móvel e variável é uma "fraude à lei". "Esquecem que a doutrina trabalhista toda enuncia que o tempo à disposição do empregador é tempo de serviço e tem de ser computado para efeito de salário", disse.

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