Aproveitando o espaço que esta coluna nos oferece, venho expressar a minha revolta e indignação pelo desconforto que a Telefônica me causou como assinante de serviços prestados pela TV Digital. A fatura com vencimento do mês 11/11, com vencimento para 27/11, no valor de R$ 229,84, foi quitada em 10 dias de atraso e, como de praxe e formalidade, a multa ocasionada nos dias que foi paga após o vencimento é cobrada na próxima fatura. Na sexta-feira, dia 16/12, recebi a fatura de dezembro com vencimento para 27/12, cujo valor foi de R$ 239,99, portanto, eu não estava inadimplente com esta empresa.
No dia 20/12 (7 dias antes de vencer a fatura), quando fui ligar meu aparelho de TV, constatei que estava sem sinal da operadora e aparecia na tela a seguinte mensagem. "Cartão inserido não corresponde ao decodificador". Entrei em contato com o telefone 10615 e 142, número que na gravação se identificava como exclusivo para deficientes visuais e auditivos.
Aguardei, recebi o protocolo 201103718 e fui atendido a seguir pela funcionária de nome Cristina, que afirmou que não estava sabendo, mal educada, e depois de muito tempo ela informou que existia uma diferença de R$ 7,95 que por um lapso não foi incluída na fatura do mês 11 e já estava na fatura do mês de dezembro, portanto, inserido na conta a vencer.
Tentando resolver esta situação desagradável e cansativa, perguntei o que poderia fazer para restabelecer o sinal e esta funcionária afirmou que iria passar um código de barra para eu quitar em qualquer estabelecimento ou representante bancário. Questionei o valor deste boleto e ela afirmou que deveria pagar o valor de R$ 237,79, ou seja, pagar a fatura que venceria no dia 27/12/11.
Questionei que não estava correto o procedimento, pois a fatura estava para vencer. Esta funcionária transferiu para outra e para outra, me fornecendo até número errado para contato. Finalmente falei com o atendente chamada Priscila e questionei que estava errado o procedimento e esta atendente me passou outro código de barra para pagamento no valor de R$ 7,95, afirmando que este era o débito, que depois de quitado o sinal seria restabelecido.
Minha esposa se dirigiu a uma instituição bancária para quitar o débito e, para sua surpresa, o código fornecido não existia, voltando para casa sem resolver o problema, fazendo-nos de palhaço.
No dia seguinte, 21/12, me dirigi ao Procon, relatei o ocorrido e o funcionário entrou em contato com a Telefônica. Esta constatou a irregularidade nas informações e informou que o sinal seria habilitado em 24 horas e, pasmem, nem o Procon resolveu, e já faz 48 horas e a Telefônica não restabeleceu o sinal.
Isso é uma afronta, um descaso para com os clientes como eu há mais de 12 anos. Estas multinacionais vêm faturar em cima do povo brasileiro e nós não temos a quem recorrer. Tentem vocês falar com a Anatel...
Será que a Telefônica fatura pouco, que está precisando cobrar antecipado para pagar 13º dos seus funcionários.
Um próspero ano novo a todos os leitores desse conceituado jornal.
Júlio Montebugnoli