O valor do benefício do seguro-desemprego será reajustado em 14,12%, a partir de 1º de janeiro de 2012. Com o novo valor, o máximo pago ao trabalhador passa de R$ 1.010,34 para R$ 1.163,76. O percentual de reajuste está em resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador publicada hoje no Diário Oficial da União.
Assim, o trabalhador cuja média dos últimos três salários anteriores à demissão for de até R$ 1.026,77 receberá o benefício equivalente a 80% da média. Ou seja, se a média for de R$ 1.026,77, o benefício será de R$ 821,42.
Para aqueles cuja média estiver entre R$ 1.026,78 a R$ 1.711,45, será aplicada uma nova fórmula. Além dos R$ 821,42, o trabalhados receberá mais 50% da diferença entre R$ 1026,77 e a média salarial do trabalhador. Assim, um trabalhador com média salarial de R$ 1.500 irá receber R$ 1.058,04 de seguro-desemprego.
Quem tiver média dos três últimos salários anteriores à demissão superior a R$ 1.711,45 terá direito a um seguro-desemprego de R$ 1.163,76.
Quem tem direito
Tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa, que tenha recebido salários consecutivos no período de 6 meses anteriores à data de demissão e tenha sido empregado de pessoa jurídica por pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses.
O trabalhador tem do sétimo dia ao 120º dia após a data da demissão do emprego para requerer o benefício.
Como é pago
O pagamento é feito em, no máximo, cinco parcelas de forma contínua ou alternada. Quem, nos últimos três anos, trabalhou entre 6 meses e 11 meses recebe três parcelas; entre 12 meses e 23 meses recebe quatro parcelas; e quem comprovar vínculo empregatício de, no mínimo, 24 meses, recebe cinco parcelas.